4 mitos e verdades sobre a Lei Maria da Penha

A Lei possui 17 anos e segue protegendo mulheres da violência doméstica

  • Por EdiCase
  • 08/08/2023 15h30 - Atualizado em 08/08/2023 17h18
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Entenda os direitos das mulheres por lei
Entenda os direitos das mulheres por lei<br />
 Imagem: Studio Romantic | ShutterStock

No decorrer deste mês de agosto, celebramos os 17 anos da Lei Maria da Penha, um marco crucial ao introduzir a qualificadora de “violência doméstica” nos casos de lesões corporais estabelecidas pelo Código Penal. A relevância dessa legislação torna-se ainda mais evidente no contexto atual. Em 2022, por exemplo, o Brasil registrou 1,4 mil casos de mulheres vítimas de feminicídio, ressaltando a necessidade contínua dessa política.

Os dados do Monitor da Violência, do portal G1 e do Núcleo de Estudos da Violência da USP (NEV-USP) apontam que são uma morte a cada 6 horas, em média. Esse número é o maior registrado no país desde que a lei de feminicídio entrou em vigor, em 2015.

Impacto das medidas

Para Mayra Cardozo, que trabalha com casos pró bono para o Instituto Maria da Penha, é importante entender que a Lei Maria da Penha não criou um crime de violência doméstica.

“Ela impulsionou a inclusão no CP de um patamar de pena mais rígido nos casos de lesões corporais qualificadas por violência doméstica. Além disso, foi propulsora dos juizados especializados de violência doméstica contra a mulher e proibiu, em casos de violência doméstica, a sanção pecuniária. Instituiu as medidas protetivas e especificou as formas em que podem se dar a violência contra mulher”, explica.

Relevância internacional

Para além da sua relevância em âmbito nacional, o caso da Sra. Maria da Penha viabilizou a exposição da pauta da violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil também internacionalmente.

“A principal importância da lei pode ser traduzida em um conjunto de grandes marcos para o direito das mulheres, tais quais a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e as importantes alterações legislativas que tornaram possível a alteração das sanções relacionadas à violação aos direitos das mulheres também na esfera penal”, comenta a advogada Poliane Almeida.

Abaixo, confira alguns mitos e verdades sobre a Lei Maria da Penha!

1. A Lei Maria da Penha não faz diferença

MITO. É crucial compreender que, desde sua criação, a lei desempenhou um papel importante no enfrentamento da violência doméstica, assegurando a segurança e o bem-estar das vítimas. Além de fortalecer as penalidades para agressores, a legislação também estabelece medidas de salvaguarda, como a possibilidade de afastar o agressor do domicílio da vítima, a proibição de aproximação em relação à vítima e seus familiares, acesso garantido a apoio jurídico e assistência social para as vítimas.

Mayra destaca que, apesar da necessidade de um contínuo esforço para eliminar a violência contra as mulheres, tal política é um passo de relevância rumo a uma sociedade mais justa e equitativa. “Embora ainda haja muito a ser feito para erradicar a violência contra as mulheres, a Lei Maria da Penha é um importante passo na direção de uma sociedade mais justa e igualitária”, mostra Mayra.

Advogada em tribunal apresentando argumentos de caso para juíza
A lei muda para se adaptar à realidade da violência no Brasil (Imagem: Gorodenkoff | Shutterstock)

2. A lei já passou por mudanças conforme os anos

VERDADE. Desde 2017, a Lei Maria da Penha passou por relevantes modificações, incluindo a Lei 13.505, que estabelece a preferência pelo atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar por parte de policiais e peritos do sexo feminino. A Lei 13.641 também merece destaque, pois aborda a classificação do descumprimento das medidas protetivas de urgência como crime.

Recentemente, uma alteração foi implementada em relação às medidas protetivas de urgência, permitindo o afastamento do agressor do local de convívio com a vítima, mesmo sem autorização judicial.

3. A Lei Maria da Penha não se aplica para mulheres transgêneras

MITO. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu um veredito determinando a aplicabilidade da Lei Maria da Penha a mulheres transgêneras. O Ministério Público Federal enfatizou o direito das mulheres transexuais à proteção conferida pelas medidas da Lei Maria da Penha, independentemente de terem ou não passado por cirurgia de transgenitalização. A relevância dessa decisão do STJ vai além da luta das mulheres trans, representando também um alinhamento do Brasil aos princípios internacionais dos direitos humanos.

“Além de representar uma vitória na luta dos direitos humanos, esse posicionamento representa um alinhamento do Brasil em relação às diretrizes jurisprudenciais internacionais com sistema regional de proteção dos direitos humanos”, entende Mayra Cardozo.

4. A aplicação da lei ainda pode melhorar

VERDADE. Ainda que a Lei Maria da Penha represente um marco histórico indiscutível no progresso da luta pelos direitos das mulheres, subsiste um desafio substancial, de caráter estrutural e cultural, cuja solução completa a legislação não é capaz de proporcionar: a dificuldade que as vítimas enfrentam ao relatarem a violência que sofrem e ao identificarem seus agressores.

Isso ocorre devido a várias razões que envolvem o grande problema da subnotificação:

  • O medo de retaliação;
  • O constrangimento;
  • A dependência econômica;
  • A falta de preparo dos profissionais;
  • O desmerecimento;
  • O descrédito da sociedade.

“[…] A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, é completa e potente para criar e assegurar mecanismos de proteção de mulheres que se encontram em contexto de violência doméstica, entretanto a estrutura social e patriarcal da sociedade ainda apresenta demandas que apenas a legislação não seria capaz de solucionar por si só”, finaliza a advogada Poliane Almeida.

Por Maria Rossi

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