AGU pede suspensão de candidatura avulsa

  • Por Estadão Conteúdo
  • 27/01/2018 17h12
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Nelson Jr./ ASICS/ TSE urna Em outubro do ano passado, o STF definiu que vai decidir se é constitucional a disputa na eleição de um candidato sem filiação partidária

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com pedido de liminar urgente no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás contra duas decisões de primeira instância da 132° Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia (GO), que autorizaram pedido de registro de candidatura avulsa para as eleições de 2018.

Numa primeira decisão, proferida ainda em 2017, um candidato é liberado a concorrer sem estar filiado a partidos políticos, “podendo concorrer ao mandato que lhe convier”.

Posteriormente, na mesma zona eleitoral de Goiânia, foi pedido para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prepare as urnas eletrônicas para receber os registros de votos dos candidatos independentes, o que também foi acatado, por uma decisão de 17 de janeiro.

Para a AGU, as duas decisões se traduzem em “impacto direto e imediato no processo eleitoral em curso”.

“Nesta oportunidade, a União insurge-se contra a execução de ambas as decisões, tendo em vista a estreita correlação e a grave lesão à ordem, à segurança jurídica e à economia pública que ambas podem causar”, afirma trecho do documento, assinado pelo Procurador-Chefe da União em Goiás, François da Silva, na última sexta-feira (26).

Para a AGU, o caso abre brecha para uma “desestabilização da ordem jurídico-processual-eleitoral, pois traz inegável insegurança jurídica ao pleito eleitoral de 2018”.

“Inicialmente, é preciso ter presente a compreensão de que, a rigor, e em última análise, o que aqui se está a discutir é a possibilidade de alguém, o Autor Cidadão, participar da vida política do Estado, no bojo do processo eleitoral em curso, sem cumprir uma das condições de elegibilidade exigida de todos os cidadãos brasileiros, tal como prevista na Constituição Federal”, diz trecho do documento.

O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, pediu ao TSE que prepare as urnas eletrônicas que serão usadas no próximo pleito para a possibilidade de candidaturas avulsas. Em despacho obtido pelo Estado, Jacques pediu providências à área técnica do TSE para que a Justiça Eleitoral “esteja preparada para o pronto cumprimento daquilo que vier a ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal” sobre o tema.

O ofício de Jacques foi endereçado ao presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes. Gilmar deixará a presidência da Corte Eleitoral no dia 6 de fevereiro – o ministro Luiz Fux, atual vice-presidente, assumirá o comando do tribunal.

Em outubro do ano passado, o STF definiu que vai decidir se é constitucional a disputa na eleição de um candidato sem filiação partidária. Na época, o plenário da Corte reconheceu a repercussão geral de um recurso em que um cidadão recorreu de decisão que rejeitou sua candidatura avulsa à prefeitura do Rio nas eleições de 2006.

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