Bolsonaro diz ao TSE que ser réu não o impede de disputar eleição

  • Por Jovem Pan com Agência Brasil
  • 29/08/2018 13h27
Antonio Cruz/Agência Brasil A previsão é de que o TSE julgue todos os pedidos de registro de candidatura até o dia 17 de setembro

O deputado e candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL-RJ) enviou hoje (29) sua defesa contra a manifestação de um advogado que pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negasse o registro do candidato, por ser réu em ações penais em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o político, isso em nada o impede de concorrer e mesmo de assumir o cargo, caso vença a eleição.

O advogado Rodrigo Phanardzis Âncora da Luz, autor da notícia de inelegibilidade, argumentou ao TSE que a Constituição prevê o afastamento do presidente por 180 dias caso ele se torne réu, motivo pelo qual alguém que já tenha esse status jurídico não poderia assumir a Presidência, se eleito.

A argumentação tem como base decisão do STF, de dezembro de 2016, quando o plenário da Corte definiu que réus não podem substituir o presidente caso figurem na linha sucessória.

Para a defesa de Bolsonaro, o mesmo entendimento não poderia ser aplicado ao vencedor de uma eleição majoritária, pois este se encontra coberto pela “expressão máxima da soberania popular”, diferentemente daqueles que eventualmente figurem na linha sucessória. E, por essa razão, argumenta a defesa que para o afastamento do presidente é necessário um complexo processo de anuência pela Câmara dos Deputados e pelo próprio Supremo.

“Aplicar o afastamento de antemão, a candidatos, significa a criação de uma inelegibilidade fora do âmbito legal, além de ferir o princípio da legalidade e da presunção da inocência, pode afetar todo o processo eleitoral, criando mais insegurança jurídica”, argumenta a defesa de Bolsonaro.

A defesa ressaltou ainda que os crimes dos quais o deputado é acusado no STF – injúria e apologia ao estupro – não estão incluídos no rol previsto pela Lei da Ficha Limpa, e que, mesmo condenado, ele não se tornaria inelegível.

Bolsonaro é alvo ainda de uma segunda notícia de inelegibilidade protocolada por outro advogado, sob o argumento de que o candidato violou a legislação eleitoral ao pedir votos em um templo religioso no Rio de Janeiro.

O vice-procurador-geral-eleitoral Humberto Jacques somente dará seu parecer em ambos os casos após as manifestações da defesa. O relator do registro de candidatura de Bolsonaro é o ministro Napoleão Nunes Maia.

A previsão é de que o TSE julgue todos os pedidos de registro de candidatura até o dia 17 de setembro. Até o momento, nove já foram aprovados: Vera Lúcia (PSTU); Cabo Daciolo (Patriota); Guilherme Boulos (PSOL); João Amoêdo (Novo); Marina Silva (Rede); Ciro Gomes (PDT); Álvaro Dias (Podemos); Henrique Meirelles (MDB) e João Goulart Filho (PPL). Faltam Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Eymael (DC); Geraldo Alckmin (PSDB) e Jair Bolsonaro (PSL).

Especialista explica

Em entrevista exclusiva ao Jornal da Manhã, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Alberto Rollo, explicou que a Lei da Ficha Limpa fala em condenação por órgão colegiado e o que pode ocorrer na próxima semana é o recebimento da denúncia contra Bolsonaro.

“A partir disso começa a ação penal. Se ele vier a ser condenado nesta fase, pode se tornar inelegível. Mas este é o início do processo penal. Um presidente, segundo a Constituição, não pode ser processado por fatos alheios ao mandato”, lembrou o advogado. “Se ele for eleito, esse processo será suspenso, porque não terá tempo de ser julgado”, completou.

Por isso, é preciso distinguir as denominações. Se a Primeira Turma do STF receber a denúncia, Bolsonaro se torna réu, mas isso não significa que ele é culpado. A Justiça é quem decidirá. O início de um processo penal não pode afetar a elegibilidade e, se eleito, ao tomar posse o processo será suspenso”.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.