Ministro do TSE nega pedido de coligação de Haddad para remover notícias falsas

  • Por Jovem Pan
  • 13/10/2018 17h50
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Marcello Casal Jr./Agência Brasil Autoridades recomendam atenção ao manusear o celular em locais abertos e com grande circulação de pessoas Na decisão, o ministro ressalta que as mensagens enviadas pelo WhatsApp não são abertas ao público, como é o caso em plataformas como Facebook e Instagram

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luis Felipe Salomão negou um pedido da Coligação ‘O Povo Feliz de Novo’, do presidenciável Fernando Haddad (PT), para remover conteúdos falsos veiculadas em um grupo de WhatsApp. Segundo o defesa do candidato, o grupo ‘aRede – Eleições 2018’ propaga ofensas, notícias falsas e difamações contra a chapa do PT, composta ainda por Manuela D’Ávila (PCdoB), candidata a vice de Haddad.

Entre as mensagens destacadas pelos advogados estão conteúdos afirmando que o PT teria financiado performances com pessoas nuas e que um eventual governo de Haddad contaria com um sistema educacional marcado por condutas inadequadas nas salas de aula. O grupo teria 173 participantes, afirmam os advogados da coligação.

Na decisão, o ministro ressalta que as mensagens enviadas pelo WhatsApp não são abertas ao público, como é o caso em plataformas como Facebook e Instagram. “A comunicação é de natureza privada e fica restrita aos interlocutores ou a um grupo limitado de pessoas, como ocorreu na hipótese dos autos”, entendeu Salomão.

A intervenção minimalista da Justiça Eleitoral deve ser observada no caso, na visão do ministro. Salomão destaca ser “evidente” a inviabilidade de controlar esse tipo de mensagem, ressalvados os casos de difusão de práticas criminosas.

O mérito do processo, no entanto, ainda deve ser analisado pela Corte Eleitoral, que ouvirá, por meio da ação, os responsáveis pelo grupo e o Ministério Público Eleitoral (MPE).

“Por fim, penso que não resulta em qualquer prejuízo a análise verticalizada do pedido de resposta, depois de oportunizado o contraditório e a ampla defesa aos representados, bem como a participação do Ministério Público Eleitoral na condição de custos legis”, entendeu o ministro na decisão, assinada nesta sexta-feira, 12.

*Com informações de Estadão Conteúdo.

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