TSE deve ficar mais rigoroso com propaganda eleitoral antecipada

  • Por Estadão Conteúdo
  • 31/03/2018 16h11
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Nelson Jr./ ASICS/ TSE urna A propaganda eleitoral está longe de ser um consenso
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve ficar mais rigoroso na análise de casos de suspeitas de propaganda antecipada. O tema está longe de ser um consenso, com a discussão envolvendo os limites à livre atividade partidária e os riscos de se colocar uma “mordaça” em pré-candidatos.

A expectativa é de que a Corte Eleitoral endureça o entendimento de propaganda eleitoral antecipada, considerando não apenas os casos em que há pedido explícito de voto, mas também fazendo uma interpretação mais subjetiva dentro do contexto em que as mensagens são veiculadas.

Para um magistrado ouvido reservadamente pela Agência Estado, a movimentação de ministros do governo Temer faz parte do uso legítimo da máquina pública, que não pode parar – o que deve ser vedado, avalia, é o abuso de conduta que visa à extração de dividendos eleitorais, o que só ficaria mais claro quando os políticos oficializarem suas candidaturas.

Uma outra autoridade que acompanha os desdobramentos na arena política ressalta que os eventos podem não configurar atos ilícitos em si, devendo ser necessário montar um mosaico completo a partir da coleta de mais evidências.

Composição

Em dezembro do ano passado, o TSE decidiu que vídeos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) veiculados na internet não configuram propaganda eleitoral antecipada.

Desde então, a composição da Corte passou por alterações, com a efetivação do ministro Luís Roberto Barroso. Em agosto, o ministro Edson Fachin também deixará o status de substituto e integrará a composição titular. Em setembro, será a vez de o ministro Og Fernandes deixar o “banco de reservas”. Todos os três já deram sinais de rigor na avaliação da matéria.

No início deste mês, por exemplo, Og determinou a retirada imediata de outdoor com a mensagem “o sertão de Pajeú com Bolsonaro e Joel da Harpa”.

“A utilização de artefato físico típico de campanha (inclusive vedado), em ano eleitoral, associada à menção expressa ao nome de pré-candidatos e ao pedido de apoio dos cidadãos da região, induz à prática de propaganda eleitoral extemporânea, devendo ser concedida a liminar para a sua retirada”, escreveu Og Fernandes.

O temor de advogados eleitorais que atuam no TSE é de que a Corte Eleitoral se transforme numa nova “câmara de gás”, em referência à fama da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), considerada mais rigorosa em julgamentos.

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