TSE reafirma que duração de diretórios provisórios é de até 120 dias

  • Por Estadão Conteúdo
  • 21/02/2018 16h41
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Divulgação tse Medida do TSE foi instaurada em 2015 porque as comissões provisórias não têm seus dirigentes eleitos pelos filiados do partido

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou em sessão na terça-feira, 20, o entendimento de que as comissões provisórias dos partidos só podem durar até 120 dias. A decisão foi dada pelo ministro Tarcisio Vieira e acompanhada pelos demais ministros da Corte.

O TSE já havia aprovado em 2015 uma resolução que prevê que esses órgãos têm validade de 120 dias. Mas uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso durante a reforma política no ano passado determinou a livre duração, a cargo dos partidos, desses diretórios provisórios – contrariando o TSE.

Na ação julgada na terça no Tribunal Eleitoral, o PSD pedia pela aprovação de alteração do estatuto do partido, em que havia estipulado a duração da comissão provisória a partir da definição do Congresso. Ao negar esse pedido, o ministro Tarcisio afirmou que “a liberdade conferida pelo emenda não é absoluta”, uma vez que é previsto na Constituição que as agremiações partidárias devem “guardar o regime democrático”.

“A resolução TSE mantém sua higidez, não comportando leitura distinta da já comportada pelo Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou o ministro.

Tarcisio ainda determinou o encaminhamento de sugestão para o Ministério Público Eleitoral proceder uma revisão dos demais estatutos dos partidos, quando a “peculiaridade da desmensuração dos diretórios”.

Motivação

A medida do TSE foi instaurada em 2015 porque as comissões provisórias não têm seus dirigentes eleitos pelos filiados do partido. Nesses casos, os dirigentes – responsáveis por escolher os candidatos que concorrem nas eleições – são determinados hierarquicamente pelo diretório nacional dos partidos.

Como nas comissões provisórias é a hierarquia do partido que decide a liderança local, a possibilidade de um diretório provisório durar por anos fica em aberto, sem que os filiados possam votar e instituir de forma democrática um diretório local “É necessário estender o poder aos filiados, para que eles possam fazer essa escolha”, ressaltou o ex-ministro do TSE Henrique Neves, em entrevista no início do ano.

Antes da determinação do TSE de 2015, as agremiações não tinham prazo para acabar com os diretórios provisórios. A reação do Congresso em outubro, ao aprovar o artigo na emenda, foi de retornar ao modelo anterior desses órgãos em Estados e municípios.

Críticas

Alvo de críticas por comprometer a renovação do quadro político em municípios e Estados, a duração indeterminada das comissões provisórias também é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral da República (PGR) é responsável pela ação. O pedido é que o STF suspenda o artigo da emenda constitucional que determinou a livre duração.

O ex-ministro Henrique Neves, que participou da elaboração da resolução sobre o tempo de duração máxima desses órgãos e deixou o TSE em abril do ano passado, afirmou que a ação da PGR visa defender a democracia interna dos partidos. “O partido também está representando alguém, representa o filiado. Partidos políticos são órgãos da democracia, eles não podem ser órgãos antidemocráticos.”

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