Bárbara Borges cogita desistir de ‘A Fazenda 14’ após ameaça de Deolane

Equipe da atriz soltou uma nota de repúdio dizendo que prega um ‘jogo limpo e sem violência’

  • Por Jovem Pan
  • 21/11/2022 12h46
  • BlueSky
Reprodução/PlayPlus Bárbara Borges discutindo com Deolane Bárbara Borges e Deolane Bezerra se desentenderam durante uma dinâmica em 'A Fazenda 14'

A atriz Bárbara Borges deu a entender que pensa em desistir de “A Fazenda 14” após sofrer ameaças da advogada Deolane Bezerra durante uma dinâmica. No último domingo, 20, as rivais trocaram ofensas em uma espécie de “Jogo da Discórdia” e, em determinado momento, o clima entre as duas esquentou e a viúva de MC Kevin disse que tinha vontade de “quebrar a cara” da atriz. Bárbara chamou Deolane de “criminosa” e a advogada rebateu: “Não dá nada”. A atriz então disparou: “Não dá nada? Você é da lei, né? Então você me quebrar e não vai dar em nada. Valeu, Brasil. Estou sendo ameaçada para além da ‘Fazenda’”. Após a dinâmica, a ex-paquita da Xuxa caiu no choro. Ao ser consolada pelo ator Iran Malfitano e pela ex-BBB Kerline, ela demonstrou que cogita desistir do programa. “Não está compensando, não está. O programa não vai me dar o que para mim é mais valioso que R$ 1,5 milhão. Não sei até onde eu vou”, afirmou Bárbara. 

A peoa continuou seu desabafo fazendo críticas a postura de Deolane: “Uma mulher que tem não sei quantos seguidores, que tem a influência que ela tem, que tem o poder que ela tem, está fazendo todo tipo de ameaça aqui dentro. Não vou ter paz, não vou ter proteção, eu que me vire. Depois, qualquer coisa que acontecer, eu que me vire comigo mesma”, afirmou Bárbara. A equipe da atriz soltou uma nota de repúdio dizendo que prega “um jogo limpo e sem violência”. “É inadmissível qualquer um passar por essa situação e o agressor após ameaçar, ainda sugeriu que a lei não se cumprirá e que ficará impune. O crime de ameaça é previsto no Art. 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa. Já o crime de lesão corporal previsto no Art. 129 prevê que ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: pena-detenção, de três meses a um ano”, informou a nota.

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.