Netflix é multada em R$ 11 milhões pelo Procon

Além da cobrança de taxas extras por residência, a empresa ainda responde por violações relacionadas à privacidade do usuário

  • Por Jovem Pan
  • 17/07/2024 14h21 - Atualizado em 17/07/2024 22h57
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Pexels/23.07.2021 Televisão cMão de uma pessoa usando um controle remoto em frente a uma TV da Netflix Nos termos do Código Civil, o que infere que a Netflix viola o Código do Consumidor

O Procon de Minas Gerais multou administrativamente a Netflix em R$ 11 milhões na quinta-feira (11), por cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviços e nos termos de privacidade, em especial pela cobrança de taxa extra ao usuário em domicílios diferentes. Segundo o órgão, a empresa pratica “publicidade enganosa, falta de informação adequada e exige do consumidor vantagem excessiva”.  O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) realizou em 2023 uma audiência com a empresa sobre as cláusulas contratuais e os termos de privacidade relacionados ao usuário, tendo proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A Netflix não aceitou o acordo. A empresa alegou ao Procon-MG que “seus serviços são de uso pessoal e intransferível”, ao ser acionada em maio de 2023 sobre a cobrança de taxa por ponto adicional inferida aos assinantes.

 

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Já o MPMG explica que a multa administrativa foi aplicada pois “uma pessoa pode ter múltiplas residências, e seu domicílio pode ser considerado em qualquer uma delas, nos termos do Código Civil”, o que infere que a Netflix viola o Código do Consumidor. “Se um serviço de streaming de música, por exemplo, utilizasse o mesmo modelo adotado pela Netflix, não se poderia sequer escutar música enquanto dirige. Logo, o novo sistema de cobrança utilizado contraria a própria publicidade dela, que preconiza: ‘Assista onde quiser'”, finaliza o MPMG.

Além da cobrança de taxas extras por residência, a empresa ainda responde por violações relacionadas à privacidade do usuário, visto que a Netflix prevê a divulgação ilimitada dos dados do consumidor sem a anuência do consumidor. “Ao fazer isso, o fornecedor incorre em infração, pois condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados”, afirma o promotor de Justiça Fernando Abreu ao Procon-MG.

 *Com informações do Estadão Conteúdo

Publicada por Tamyres Sbrile
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