JOVEM PAN

Jovem Pan
TV Ao Vivo
JP Ponto Final | 03h00 - 03h30
Corinthians

Corinthians tem até fevereiro para executar dívida de R$ 200 milhões no RCE

Clube ganhou um prazo de 60 dias para evitar novos processos individuais e entendeu que a decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais apresentou avanços no processo

Fernando Keller

Parque São Jorge
(Foto: Divulgação/Corinthians) Divulgação/Corinthians

O Corinthians encontrou motivos para comemorar mesmo após a Justiça indeferir a homologação do plano original no Regime Centralizado de Execuções (RCE). Isso porque o clube ganhou um prazo de 60 dias para evitar novos processos individuais e entendeu que a decisão do juiz Guilherme Cavalcanti Lamêgo, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, apresentou avanços no processo. Agora, o clube tem até fevereiro para executar R$ 200 milhões em dívidas. O departamento jurídico tem até a próxima semana para responder se está de acordo com as alterações propostas. Anteriormente, o cube havia pedido mais 180 dias para fazer adequações. Uma das principais mudanças envolve o percentual mensal destinado ao pagamento das dívidas.

No plano original, o Corinthians propôs destinar apenas entre 4% e 6% das receitas recorrentes e entre 5% e 8% do valor obtido com a venda de jogadores. O juiz, porém, ressaltou que a lei determina a obrigatoriedade de repassar 20% das receitas correntes mensais para a quitação dos débitos. Em contrapartida, o clube foi autorizado a destinar um percentual menor ao RCE se comprovar que o restante está sendo utilizado para pagar outras obrigações antigas (como dívidas fiscais ou trabalhistas), de forma que a soma total dos valores destinados a todas as dívidas anteriores atinja, no mínimo, os 20% do faturamento. Este ponto foi comemorado nos bastidores.

[cta-selector name=”model3″ image1=”https://s.jpimg.com.br/wp-content/plugins/CTA-posts-selector/assets/images/640_JPEsportes.jpg” text2=”Siga o canal da Jovem Pan Esportes e receba as principais notícias no seu WhatsApp!” link3=”https://www.whatsapp.com/channel/0029Va9wMgZD8SE3UbBwem2u” text4=”WhatsApp” icon5=”fa-brands fa-whatsapp” ]

Outro ponto comemorado pelo departamento jurídico do clube foi a permissão à proposta de leilão reverso, cujo objetivo é utilizar o dinheiro obtido com a venda de jogadores para pagar credores que aceitam oferecer deságio. A Justiça, porém, determinou que o prazo de dois anos previsto pelo Corinthians foi considerado ilegal e o juiz determinou que o leilão deve ocorrer em até 30 dias após o recebimento dos valores.

Adicionalmente, a Justiça classificou como ilícito o uso do saldo das vendas de atletas para despesas do dia a dia, já que esses recursos contam como receita e precisam integrar a base de cálculo dos 20% obrigatoriamente destinados ao pagamento das dívidas antigas. Por fim, o clube celebrou a manutenção do prazo inicial de até dez anos, caso 60% do passivo original seja pago nos primeiros seis anos. Parte dos credores pedia que o período para a execução das dívidas fosse menor, mas a decisão do juiz garante fôlego ao clube na busca pelo alívio nas dívidas.

“Vamos analisar com calma mais uma decisão muito detalhada e estudada pelo magistrado competente dentro do prazo concedido”, comentou o advogado Julio Mandel.

Outros pontos

Ainda de acordo com a decisão da Justiça, valores penhorados em execuções individuais e remetidos aos autos do RCE se tornarem objeto de rateio proporcional entre os credores, que será proposto pela Administradora Judicial 45 dias após a homologação do plano. Quatro credores apresentaram embargos ao plano do Corinthians: os empresários André Cury, Carlos Leite, Walter Caetano e a ex-patrocinadora Pixbet.

O juiz também invalidou uma cláusula que institui a categoria de “credores parceiros”, ou seja, aqueles que mantêm a prestação de serviços ao clube, conforme avaliação de conveniência. Isso porque o enquadramento em critérios subjetivos do clube violaria o tratamento igualitário. A lei também regula de forma taxativa os credores preferenciais (idosos, pessoas com doenças graves ou aqueles que aceitam deságio de 30%).

Em relação à correção monetária, o plano original previa o uso do IPCA, o que o juiz considerou válido somente para a categoria de “credores aderentes” (aqueles que voluntariamente aceitam o plano sem terem execuções ajuizadas). Contudo, para as dívidas efetivamente sujeitas ao RCE, a correção deve ser feita pela taxa Selic.

*Com informações do Estadão Conteúdo

[jp-related-posts ids=”2080140,2080008,2079999″]