Tribunal de Justiça libera bandeiras de mastro nos estádios de São Paulo após 26 anos

A definição foi do juiz Fabrício Reali Zia, que respondeu a representação da Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade) quanto ao tema

  • Por Jovem Pan
  • 26/07/2022 15h52 - Atualizado em 26/07/2022 15h52
Reprodução/Twitter/@T_Independente Torcida do São Paulo com bandeirão de mastro Torcida do organizada do São Paulo com bandeirão de mastro no Morumbi

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu nesta terça-feira, 26, uma decisão histórica ao permitir a entrada de bandeiras com hastes e suportes em estádios de futebol – os artefatos são proibidos no Estado desde 1996. A definição foi do juiz Fabrício Reali Zia, que respondeu a representação da Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade) quanto ao tema. Ao analisar a questão, o magistrado destacou que o advento do Estatuto do Torcedor, lei federal e que permite a entrada de hastes e suportes de bandeiras nos estádios, suspendeu a eficácia de lei estadual anterior que proibia o ingresso dos apetrechos.

“Considerando a exegese extraída da legislação apontada e o espírito da Lei em se permitir o lazer cultural brasileiro, sem se descurar da segurança, é de se conceder a autorização para a entrada de torcedores portando bandeiras, direito que fica condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável”, decidiu o juiz, antes de fazer ressalvas. “Podendo ser revista a concessão judicial – por representação da autoridade policial ou do Ministério Público, em autos próprios – caso se verifique em momento posterior a esta concessão que o direito aqui assegurado não se adequou às diretrizes traçadas pelo Estatuto do Torcedor de se permitir o lazer com segurança”, completou.

A entrada das bandeiras, no entanto, deverá seguir as diretrizes da Polícia Militar, que especificará o material, tamanho máximo, quantidade, setor específico para utilização e outros critérios que, segundo o magistrado, a PM “entende pertinentes para a concessão do direito e sua respectiva fiscalização, visando especialmente a segurança dos torcedores e de suas famílias”. A decisão ainda cabe recurso. Vale lembrar que vários outros Estados, como Minas Gerais e Rio de Janeiro, por exemplo, permitem a entrada dos apetrechos.

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