Governo de SP restringe espaço das torcidas organizadas nos estádios

  • Por Jovem Pan
  • 24/07/2015 21h13
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SÃO PAULO, SP, 12.05.2015: CORINTHIANS-GUARANÍ - Torcedores no treino do Corinthians, no estádio do Itaquerão, na zona leste de São Paulo, nesta terça-feira (12). Preparatório para a partida contra o Guaraní (PAR), na próxima quarta-feira (13), pela Libertadores da América. (Foto: Vanessa Carvalho/Brazil Photo Press/Folhapress) Folhapress Torcida marca presença em massa no treino do Corinthians

O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou nesta sexta-feira (24) uma nova lei que regula a presença das torcidas organizadas nos estádios em jogos de futebol. A lei nº 15.868 especifica o espaço máximo destinados a elas e recomenda a posição que ocupem nas arquibancadas.

“As áreas reservadas às torcidas organizadas não excederão a 20% (vinte por cento) da capacidade total do estádio onde será realizado o evento”, diz um dos artigos. Além disso, as torcidas rivais terão de entrar no estádio em horários diferentes da chegada dos torcedores comuns e de outras organizadas. Grupos rivais também deverão ficar, preferencialmente, colocados atrás de cada um dos gols.

A lei também fala sobre os ingressos vendidos a torcedores. Segundo ela, cada ingresso deverá ser distribuído de acordo com a numeração impressa nele. Caso a determinação seja desobedecida, o torcedor poderá ter o valor pago restituído imediatamente.

Por fim, a lei 15.686 impõe punições a clubes que “permitirem, incentivarem ou colaborarem para a prática de ilícitos por seus torcedores, ou deixarem de coibi-los”. As penas vão de advertência e multa até suspensão de repasse de verbas públicas ou incentivos fiscais por até seis meses.

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