É impossível, ilegal e inconstitucional fazer contagem paralela de votos no Brasil
Acompanhamento que técnicos militares farão da eleição pode ter resultado prático nenhum; é insignificante a ‘auditoria’ na amostra de apenas 385 de um total de 577 mil urnas eletrônicas
“Brochar ou Broxar”? A Academia Brasileira de Letras admite a validade das duas formas de escrever o verbo. O significado é: “perder a potência sexual; mostrar-se incapaz de praticar ato sexual”. Uma outra definição também aceita: “Mostrar-se desanimado; desanimar; desestimular-se”. Nos discursos de 7 de setembro (que agora a Justiça Eleitoral proibiu que sejam usados na campanha eleitoral pelo Presidente Jair Bolsonaro, o candidato à reeleição gritou, três vezes: “Imbrochável! Imbrochável! Imbrochável!”. O neologismo “imbrochável” significa: “Ato de jamais desanimar, sempre buscar forças, jamais deixar de ter interesse por algo; jamais deixar de tentar; aquele que persiste, aquele que é resiliente”. A imprensa internacional traduziu o termo como: “Quem nunca fraqueja”; “potente sexualmente”; “viril”.
O próprio Bolsonaro, depois do ato (ops, evento) explicou que quis apenas dizer que é uma pessoa que não se dobra ou fraqueja diante da persistência dos ataques políticos que sofre. Acontece que a expressão permite perguntas adicionais: Será que Bolsonaro mandou um recado direto aos “donos do poder”, avisando que não vai “baixar o tesão” até vencer a reeleição? Será que o Presidente, ao evocar o contrário do verbo brochar (ou broxar) estava se referindo à esquerda – que anda precisando de mais estímulo para um melhor desempenho eleitoral? Será que é realmente alto o risco de a oposição sofrer de uma disfunção eleitoral, depois do 7 de setembro de 2022, com milhões de pessoas nas ruas celebrando os 200 anos da Independência e defendendo a liberdade?
O Presidente também lançou a “lenda” de que o termo “imbrochável” seria usado pelos militares para demonstrar “disposição para a vitória diante dos adversários e/ou inimigos”. Fato ou fake? Importa é que os militares seguem persistentes e resilientes na ideia de fiscalizar o sistema eletrônico de votação brasileiro. Por uma graça concedida pela “Justiça Eleitoral”, os militares foram autorizados a fazer uma apuração paralela da votação, em tempo real. Só que de apenas uma amostra de 385 urnas eletrônicas. Usando fotos de QR Code dos Boletins de Urna (BUs) permitidos, o Comando de Defesa Cibernética do Exército, em Brasília, poderá fazer uma contagem de votos e comparar com a oficial. Tal notícia é “brochante”. Considerando que o pleito deste ano de 2022, usará 577 mil urnas eletrônicas, o universo “auditado” pelos militares pode ser, no final das contas, insignificante. A conferir.
Fundamental é deixar claro e cristalino que: Não haverá, na prática e de verdade, “apuração paralela de votos” feita pelas Forças Armadas – amadas ou não! Só, apenas e unicamente a Justiça Eleitoral tem a competência constitucional de totalizar os votos, de modo eletrônico. Por incompetência, medo, omissão ou conveniência, a maioria do Congresso Nacional não quis aprimorar o sistema eletrônico de votação, introduzindo a impressão do voto, em cada urna eletrônica, para apuração física na própria seção eleitoral. Portanto, no Brasil, não temos, em 2022, a desejável “Contagem Pública de Votos”. O dogma do resultado eletrônico, em sistema fechado, continua! A regra não se altera. É a que vale e vai valer. A reclamação não é livre para magistrados (proibidos por resolução do Conselho Nacional de Justiça de criticar o modelo). O eleitor pode até criticar, mas pouco ou nada resolverá. Quem reclama já perdeu. Mudanças para a próxima eleição? Só pela vontade do novo (?) Congresso Nacional. Você decide se isso é ou não brochante.
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