Quem reclama da insegurança eleitoral não pode ser enquadrado como criminoso que espalha ‘fake news’
Judiciário não tem o direito de interditar o livre debate sobre a contagem pública de votos; críticas ao sistema eletrônico de votação não podem render condenações a eleitores e candidatos
Embora pareça, a campanha eleitoral ainda não começou oficialmente. O calendário é claro! De 20 de julho até 15 de agosto, partidos e coligações fazem convenções para definir quem será candidato na eleição de 2022. O PT marcou a sua para quinta-feira, dia 21, em São Paulo. Será meramente protocolar. Nada de festa… Celebrado como “favorito pelas pesquisas”, o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não deve comparecer. Cumprirá agenda no Nordeste, mais precisamente em Pernambuco, acompanhado do vice Geraldo Alckmin (PSB). Por sua vez, o “segundo colocado nas pesquisas”, Jair Bolsonaro (PL) promete festança, com seu candidato a vice, general Walter Braga Netto. Pretende reunir 12 mil pessoas no Maracanazinho, no domingo, 24, no Rio de Janeiro, na convenção do PL.
Na frieza da legislação, ainda é proibido pedir voto explicitamente. Oficialmente, a campanha só começa depois de 15 de agosto. Na prática, se antecipou, polarizou e tende a se radicalizar ainda mais até o momento derradeiro da dedada (fatal?) que 156 milhões de cidadãos poderão dar na urna eletrônica, em 2 de outubro. Por enquanto, tudo é possível, mas quase nada é permitido legalmente. O problema (de sempre) é fazer a lei ser obedecida e valer, de verdade, para todos. Pelo menos em tese, conforme o Código Eleitoral, é proibido divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral promete pegar pesado com quem divulgar “fake news”. Detalhe importante: a “Justiça Eleitoral” é quem decide o que é ou não “notícia falsa”. A repressão é certa! Todos – candidatos e eleitores – devem tomar cuidado! É recomendável não dar mole!
Diante da ameaça de punição, vale perguntar: nossa liberdade parece ameaçada pela “Justiça” eleitoral? O imortal Nelson Rodrigues costumava reclamar que “a liberdade é a mais prostituída das palavras”. O livre pensador – xingado de “reacionário” pelos críticos progressistas” – tinha inteira razão. Certamente, o “anjo pornográfico” (apelido que lhe deram, inclusive na biografia escrita por Ruy Castro) ficaria envergonhado com a prostituição institucional brasileira. Membros do TSE exageram nos pré-julgamentos públicos. No entanto, fingem que não cometem tal pecado. Interditam o livre debate sobre a segurança do sistema eleitoral. Quem critica é acusado, previamente, de “espalhador de fake news”. Ou seja: “criminoso”. Se for candidato, tem grande chance de ser punido: cassado agora ou depois – de eleito, ou não…
Jair Messias Bolsonaro precisa ficar esperto em relação a esse risco. O presidente, candidato à reeleição, tem reclamado da insegurança do sistema eletrônico de votação. Bolsonaro se arrisca a falar em indícios de fraude, mesmo que não as comprove. O fato concreto é que o modelo brasileiro não tem transparência. A contagem “secreta” de votos é uma fraude da democracia (outra palavra que Nelson diria ser prostituída). O fato de o povo que vota não participar do escrutínio do voto já representa uma fraude do processo de sufrágio universal. Não deveríamos aceitar nada diferente da contagem pública de votos. A votação tem de ser direta e secreta. Mas sua apuração, jamais! Nosso problema não é de informática. É jurídico. Não é justo violar o princípio constitucional da publicidade que se impõe sobre todo ato de qualquer agente público. Os administradores do sistema eleitoral não podem se esquecer desse princípio – ainda mais porque são “operadores jurídicos do Direito”.
Resumindo: Temos direito à eleição com apuração pública dos votos. Não dá para aceitar que a “Justiça” Eleitoral interdite o livre debate sobre um assunto fundamental para um regime democrático. Novamente, corremos o risco de participar de mais uma eleição em que somos forçados a acreditar no dogma do resultado proclamado por uma votação que passa por um “trâmite sigiloso eleitoral” (perdão pelo trocadilho com a sigla TSE). Os culpados por tal falha? Os membros da Justiça Eleitoral e os membros do Congresso Nacional. Os parlamentares cometem um pecado maior. Cabe a eles definir a legislação. Os juízes só deveriam julgar, e não fazer politicagem contra o aprimoramento eleitoral. Senadores e deputados precisam ligar o desconfiômetro, enquanto ainda é tempo. Falta pouco para a hora de votar…
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