Confira mitos e verdades na venda de processos trabalhistas

Expediente é uma alternativa rápida, legal e segura para antecipar valores; cessão de crédito é permitida pelo artigo 286 do Código Civil

  • Por Jovem Pan
  • 09/07/2024 09h47 - Atualizado em 10/07/2024 11h39
Freepik Homem segurando balança do direito Credor pode ceder seu crédito, desde que a natureza da obrigação, a lei ou um acordo com o devedor não impeçam

Você sabia que a venda de um processo trabalhista é uma alternativa rápida, legal e segura para antecipar valores de processos trabalhistas? Contudo, é normal que pairem dúvidas e mitos em torno deste tema tão complexo. O site da Jovem Pan esclarece os principais pontos.

Confira o guia com verdades e mitos:

  • A venda do processo trabalhista é ilegal. Mito: A cessão de crédito é permitida pelo artigo 286 do Código Civil, que afirma que o credor pode ceder seu crédito, desde que a natureza da obrigação, a lei ou um acordo com o devedor não impeçam.
  • A compra de processo trabalhista é um golpe. Mito: Empresas idôneas que atuam na cessão de crédito seguem rigorosamente a legislação, protegendo ambas as partes envolvidas. Contratos detalhados asseguram um processo seguro, simples e rápido.
  • Existem empresas sérias nesse ramo. Verdade: É importante verificar o CNPJ da empresa, acompanhar sua presença na mídia e pesquisar sobre os sócios e investidores, que não colocariam recursos em uma organização duvidosa.
  • A cessão de crédito trabalhista é segura. Verdade: A assinatura do contrato de cessão de crédito garante segurança para ambas as partes e permite ao trabalhador receber os valores rapidamente. Exemplos de empresas que operam assim incluem a Anttecipe.com, que libera o valor em até 24 horas após a assinatura do contrato.
  • Após a venda, o cliente pode perder dinheiro se algo der errado com o processo. Mito: O contrato de cessão de crédito protege o vendedor de qualquer desfecho desfavorável, transferindo todos os riscos para a empresa compradora.
  • Não é preciso pagar pela avaliação do processo trabalhista. Verdade: Empresas idôneas não cobram pela avaliação do processo. Qualquer solicitação de pagamento deve ser vista com desconfiança.
  • Existe um deságio no valor do processo. Verdade: O deságio é um desconto aplicado sobre o valor do crédito, refletindo o risco assumido pela empresa compradora, que aguarda o desfecho do processo para receber o valor.
  • Os advogados são prejudicados na venda do processo. Mito: O contrato de cessão de crédito assegura que os honorários advocatícios sejam reservados integralmente. Há ainda a opção de antecipação dos honorários, caso o advogado deseje.
Fonte: Anttecipe.com

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