Procurador diz que anulação da sentença de Bendine vai contra decisão anterior do STF
O procurador da República Ailton Benedito afirmou, em entrevista ao programa Os Pingos nos Is, da Jovem Pan, nesta quarta-feira (28), que a anulação da condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine na Lava Jato, feita pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (27), vai contra uma decisão anterior da Primeira Turma da Corte.
Segundo Benedito, o ministro Luiz Fux já havia decidido na ação penal 968 que “inexiste previsão legal de nulidade decorrente da mera inversão da ordem das alegações finais”. A Segunda Turma do STF anulou a condenação de Bendine alegando que ele foi ouvido na fase errada do processo, antes da delação de réus colaboradores.
“Cabe absolutamente como contraposição à decisão da Segunda Turma”, defendeu Benedito. Ele explicou que o precedente aberto não tem sustentação jurídica. “Não há nenhuma disposição que estabeleça ordem hierárquica entre réus colaboradores e não-colaboradores”, afirmou. “Não se sustentará quando levada ao pleno do STF.”
Ailton Benedito argumentou que a simples delação de um réu não serve para condenação, uma vez que o Ministério Público é quem tem que fazer a denúncia. “Se as alegações não são o bastante para condenar ninguém, ele [o réu colaborador] não assume o papel de auxiliar do MP”, explicou.
Nesta quarta, o ministro Edson Fachin usou a decisão de ontem para determinar que o processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o Instituto Lula volte à fase de alegações finais. Com isso, a Justiça terá que ouvir os réus novamente.
Para Benedito, essa confusão pode procrastinar os processos e causar grandes prejuízos para a sociedade. “Pode levar à prescrição [dos processos]”, disse.
O procurador, no entanto, se mostrou confiante que a decisão será revertida. “Se a decisão não for revertida, é de uma gravidade absoluta em todos os processos penais do Brasil com réus colaboradores e não-colaboradores, não só da Lava Jato em Curitiba”, afirmou. “Todos esses casos estão sujeitos a esse tipo de nulidade, mesmo os casos que já têm sentença transitada e julgada poderão ser objeto de revisão criminal. A perda que a sociedade pode ter é absurda.”