Ar-condicionado Midea apresenta peça defeituosa e empresa não dá atendimento
Advogado Welinton Flavio Varsi, de São José do Rio Preto, reclama que empresa Midea vendeu aparelhos de ar-condicionado split e não dá atendimento pós-venda em caso de defeito.
No prazo de garantia, um dos aparelhos apresentou uma peça defeituosa. O consumidor fez o pedido da reposição da peça ou da venda da peça. Em um ano, a empresa não lhe deu satisfação e a loja não mais comercializa o produto.
O dever de assistência técnica previsto no artigo 32 do Código do Consumidor compreende todo o período de fabricação do produto, inclusive fora de garantia, explica Arthur Rollo, consultor especialista da Jovem Pan.
Nesse caso, se não está disponibilizada a assistência técnica, é possível pedir o dinheiro de volta com o fundamento no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 32 diz que, se a empresa não comercializa, tem o dever de manter peças de disposição em assistência técnica por um período razoável.
Se ela não faz isso, ou devolve o dinheiro ao consumidor, ou continua provendo assistência técnica.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.