Berlusconi não comparece em abertura de novo julgamento na Itália

  • Por Agencia EFE
  • 11/02/2014 11h22
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Roma, 11 fev (EFE).- A primeira audiência do novo julgamento do ex-presidente do governo italiano Silvio Berlusconi, este pelo suposto suborno de um senador para derrubar o governo de seu adversário Romano Prodi em 2008, acabou com a declaração de à revelia, já que o líder não compareceu ao local.

O processo começou com a atribuição do novo presidente do Tribunal de Nápoles, a juíza Serena Corleto, que substitui a titular anterior que renunciou ao cargo.

Durante esta primeira audiência, os advogados de Berlusconi argumentaram a existência de irregularidades nas notificações ao ex-mandatário, embora o Tribunal tenha rejeitado esta hipótese e declarado à revelia ao considerar que sua ausência era injustificada.

No entanto, o processo deverá continuar amanhã, quando o Tribunal se dedicará à admissão das partes civis que hoje apresentaram sua solicitação.

Neste processo, a justiça italiana tenta esclarecer se Berlusconi pagou 3 milhões de euros ao senador Sergio De Gregorio para que ele passasse ao seu partido com intenção de derrubar o governo de Romano Prodi (2006-2008) durante uma votação no Senado.

Além de Berlusconi, o processo também inclui o empresário e ex-diretor do jornal “Avanti”, Valter Lavitola, acusado de ser o suposto mediador desse suposto pagamento.

O ex-senador De Gregorio, por sua vez, foi condenado a oito meses de prisão ao pactuar a pena e confessar que recebeu 3 milhões de euros para deixar o seu partido, Itália dos Valores (IDV), que fazia parte da coalizão governativa nas fileiras do então partido de Berlusconi, Povo da Liberdade (PDL).

Seu voto e o de outros senadores, que também abandonaram a maioria no governo, acabaram produzindo a queda do Executivo de Prodi durante uma votação no Senado em 2008.

Neste novo processo, Berlusconi não poderá contar com nenhum tipo de imunidade ou do chamado “legítimo impedimento”, já que o mesmo deixou de ser parlamentar após ser expulso do Senado – ao ser aplicada a lei que impede os condenados a mais de dois anos de prisão no Parlamento. EFE

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