Advogados rebatem presidente do TRF-4 que criticou a defesa de condenados na 1ª instância

Victor Luiz dos Santos Laus afirmou nunca ter ouvido “um desses advogados fazer uma defesa de conteúdo material”

  • Por Jovem Pan
  • 09/12/2019 17h42
EFE Ex-presidente transferiu conversa com jornalistas para esta quarta-feira, 10 O advogado de Lula foi um dos que disse que a afirmação era incorreta e que a defesa dele comprovou que não era o proprietário do sítio de Atibaia

Advogados e juristas criticaram nesta segunda-feira (9) as declarações do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Victor Luiz dos Santos Laus, que afirmou em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo nunca ter ouvido “um advogado fazer uma defesa de conteúdo material” de clientes condenados na primeira instância pela Operação Lava Jato.

O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva Cristiano Zanin foi ao Twitter dizer que a afirmação era incorreta e que a defesa de Lula comprovou que ele não era o proprietário do sítio de Atibaia. “O caso de Lula é um exemplo de lawfare, que envolve escolha estratégica de jurisdição, uso da lei como arma e as externalidades, ou seja, o ‘discurso’ promovido para tornar aceitável o uso estratégico do Direito para fins políticos, dentre outros”.

Outros advogados afirmaram que cada um tem o direito de buscar o tratamento ideal para seus clientes — seja negar a autoria do crime ou outra possibilidade. “É preciso lembrar que as nulidades fazem parte do nosso sistema jurídico e não podem ser vistas, a priori, como uma tentativa de se esquivar do processo”, afirmou Renato de Mello Jorge Silveira, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo e professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Já Cristiano Maronna, ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e atual conselheiro da instituição, declarou que vê com “muita preocupação essa declaração porque ela traz uma impressão contra o direito de defesa, como se defender-se e alegar inocência fosse algo desagradável”.

“Para um operador do direito, lidar com a culpa ou inocência é parte da tarefa de julgar de forma imparcial. Hoje no Brasil em muitos casos julgados falta imparcialidade. Há um interesse corporativo que não tem tanta preocupação com o devido processo legal, o ônus da prova, e os juízes acabam assumindo uma posição de herói, ou há a busca de uma saída extralegal. Não é esse o papel do juiz. Eles não são educadores morais. Eles vêm resolver o caso concreto aplicando o direito, a Constituição. Temos de recordar que a imparcialidade é fundamental para o Judiciário, que é a última trincheira da defesa da democracia. Se ele próprio abrir mão desse papel, se une ao populismo das ruas”, afirmou.

Renato de Mello Jorge Silveira, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo e Professor Titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, defendeu que cada advogado tem o direito de buscar o tratamento ideal para seu cliente.

“Se esse tratamento implica em uma negativa de autoria em verificação de nulidade, cabe ao profissional, no caso concreto, escolher a sua estratégia. Tanto uma defesa quanto a outra são plenamente justificáveis. É preciso lembrar que as nulidades, a rigor, fazem parte do nosso sistema jurídico e não podem ser vistas, a priori, como uma tentativa de se esquivar do processo.”

O presidente Nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Elias Mattar Assad, por sua vez, afirmou que acredita que o presidente do TRF-4 “falou no sentido figurado”.

“A regra das defesas é recorrer abordando questões processuais — nulidades que possam prejudicar ou cercear defesas com violações da Constituição Federal do Código de Processo Penal — e finalizações com considerações de mérito, como a inocência, a ausência de provas para condenação ou o benefício da dúvida, por exemplo. E alternativamente, com considerações finais objetivando minimizar penas”, esclareceu.

Por fim, Roberto Podval, criminalista e defensor de José Dirceu na Operação Lava Jato, afirmou que “a declaração foi infeliz”.

“Vários casos foram revisados e inúmeros foram absolvidos no mérito, pelo próprio Tribunal Regional Federal ou mesmo pelo Supremo Tribunal Federal. Declarações desse tipo não colaboram em nada com a Justiça”, completou.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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