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AGU defende no STF palavra final do Parlamento sobre perda de mandato

Pronunciamento foi feito no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 511, que discute se cabe ao Legislativo ou ao Judiciário a última palavra nessas situações

A Advocacia-Geral da União se manifestou nesta quarta-feira (9) pela prerrogativa exclusiva do Parlamento para decidir sobre a perda de mandato de congressista condenado criminalmente. O pronunciamento da AGU foi feito no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 511, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, que discute se cabe ao Legislativo ou ao Judiciário a última palavra nessas situações.

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A ADPF 511 foi ajuizada pela Câmara dos Deputados neste ano com o objetivo de fixar o entendimento de que um deputado só pode ser retirado da sua condição com decisão da Câmara, o mesmo valendo para os membros do Senado Federal. A ação contesta decisão da primeira turma do STF na Ação Penal 694, que determinou a perda de mandato de um deputado condenado a prisão em regime fechado.

No dia 2 de maio do ano passado, o colegiado determinou a prisão do deputado Paulo Feijó (PR-RJ), após condenação de 12 anos e 6 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Sanguessuga, da Polícia Federal.

Em que pese a Constituição atribuir a decisão final à respectiva Casa, os ministros da turma decidiram, neste caso, pela perda automática de mandato. A justificativa dada pelos magistrados foi a aplicação do inciso III do artigo 55 da Constituição, segundo o qual o deputado perde o mandato se faltar a 1/3 das sessões.

Na análise do pleito da Câmara dos Deputados, o relator da ADPF, ministro Luís Roberto Barroso, solicitou manifestação da AGU e da Procuradoria-Geral da República. A posição da advocacia do Executivo considera “ser indispensável a palavra final da respectiva casa legislativa sobre eventual perda de mandato de parlamentar, ainda que em situações de condenação criminal”.

Na avaliação da advogada-geral da União, Grace Mendonça, a prerrogativa do Parlamento deve se dar independentemente da causa da condenação. “A Casa Legislativa responsável pela deliberação sobre o mandato tem autonomia para decidir sobre os elementos de mérito a serem considerados em seu juízo, para avaliar a gravidade da conduta apurada e, principalmente, para concluir se sua prática afeta as condições éticas para o exercício do mandato”, defende na manifestação.

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