Alvos da Odebrecht pedem fim de inquéritos ao STF
A sequência de arquivamentos de inquéritos por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)no mês passado, contrariando a Procuradoria-Geral da República (PGR), levou cinco parlamentares citados na delação da Odebrecht a solicitar à Corte o mesmo tratamento para as investigações das quais são alvo. Já protocolaram pedido de arquivamento os senadores do PSDB José Serra (SP), Dalírio Beber (SC) e Cássio Cunha Lima (PB), o deputado Rodrigo Garcia (DEM-SP) e o ministro Aloysio Nunes Ferreira (PSDB), que é senador afastado.
Todos pedem aos ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber, relatores dos casos no Supremo, que seus inquéritos sejam extintos por falta de provas, fragilidade nas delações e excesso de prazo. Foram esses os argumentos usados pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli para negar continuidade a seis inquéritos abertos no ano passado com base na colaboração da Odebrecht.
Na avaliação de um ministro do STF ouvido em caráter reservado, as recentes decisões chamam atenção para a “fragilidade” do acordo da empreiteira. Já para procuradores e delegados da Polícia Federal que atuam na Lava Jato, elas são motivo de preocupação. Eles veem a medida como mais um obstáculo às investigações, que chegam a uma fase decisiva na Corte, e que põe em xeque o potencial do acordo da Odebrecht.
A discussão sobre o tema deve ser reaberta no Supremo em agosto, tanto na análise dos novos pedidos quanto na apreciação de recursos da Procuradoria contra os arquivamentos já definidos. A Procuradoria quer que o caso do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e o dos senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Eduardo Braga (MDB-AM) sejam enviados à primeira instância, após o próprio Supremo limitar o alcance do foro para parlamentares federais.
Já a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu na segunda-feira passada, dia 9, prorrogar dois inquéritos abertos com base na delação e disse que a continuidade das investigações é um direito da sociedade. “O princípio constitucional da razoável duração do processo impõe-se em benefício da continuidade da ação em respeito ao direito à sociedade”, disse a ministra.
Os inquéritos prorrogados por Cármen foram abertos em abril do ano passado. A decisão reflete um entendimento de que a duração, de 1 ano e 3 meses, não é excessiva, embora reconheça que não pode haver adiamentos perpetuamente. “O direito ao processo penal sem procrastinação é da vítima, do réu e da sociedade”, afirmou a presidente do Supremo ao conceder mais 30 dias “para a conclusão das investigações”.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, criticou os arquivamentos. “Se o Judiciário abre a hipótese de arquivamento sem pedido do Ministério Público, é natural que cada uma das defesas entre com pedido semelhante.” A avaliação é rebatida pelo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes, para quem o STF tem o poder de controle da atuação judicial.
Perícia
A perícia dos sistemas de propina da Odebrecht também é citada pelas defesas. Ao arquivar três inquéritos, Gilmar e Toffoli entenderam que a análise dos sistemas não traria elementos novos “A única diligência pendente solicitada pela autoridade policial (perícia nos sistemas de comunicação) é absolutamente desnecessária, como já asseverado por V. Exa”, disse a defesa de Aloysio ao pedir a Gilmar o arquivamento. “Quem não pode denunciar, não pode arquivar”, rebateu a Procuradoria, que defende o envio do inquérito à primeira instância.
Continuidade
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes, disse que a entidade não vê “nenhum problema” no arquivamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de inquéritos sem pedido da Procuradoria-Geral da República.
“Se o Supremo, analisando os elementos de prova, avalia que não há nada que justifique a continuidade, e do outro lado o Ministério Público não traz elementos de maneira que motive a necessidade de continuação, o STF exerce seu papel de controle. Papel que não só pode como deve ser feito”, afirmou Mendes à reportagem.
Presidente da Ajufe desde junho, Mendes avaliou que a Procuradoria deve comprovar a necessidade para que as investigações sejam mantidas. “Passado tempo razoável de investigação sem que elementos mínimos tenham sido apresentados, o Ministério Público não pode deixar esse inquérito aberto ad infinitum, sem uma justificativa plausível”, afirmou o magistrado.
“O STF tomou decisão em casos específicos, não no plenário, que de alguma maneira cria um precedente concreto. Não dá para afirmar que vai criar uma cultura”, disse Mendes.
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