Anvisa altera regras para exportação de remédios do ‘kit intubação’

Medicamentos como fentanil e midazolam só poderão ser exportados com autorização prévia da agência; resolução foi publicada no Diário Oficial da União

  • Por Jovem Pan
  • 31/03/2021 10h59
EVANDRO LEAL/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO - 19/03/2021 Paciente na UTI-Covid, em Hospital da Restinga, na zona sul de Porto Alegre Vacinas contra Covid-19 e oxigênio medicinal estão entre as substâncias que precisam de autorização prévia da Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quarta-feira, 31, que os remédios que compõem o “kit intubação” precisarão de autorização prévia da Diretoria Colegiada para serem exportados. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A decisão altera regras previstas em resolução anterior sobre exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da Covid-19. Entre os medicamentos usados para a intubação e que agora necessitam de aprovação da Anvisa, estão o fantanil, midazolam, rocurônio e a succinilcolina. A autorização prévia para exportação será concedida pela Diretoria Colegiada da agência.

Substâncias que necessitam de autorização prévia da Anvisa para exportação:

  • Oxigênio medicinal (O2);
  • Vacinas Covid-19;
  • Nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e ivermectina;
  • Fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vecurônio, rocurônio e succinilcolina, heparina sódica suína, heparina sódica bovina, enoxaparina sódica e dexmedetomidina;
  • Insumos farmacêuticos ativos (IFA), sais, éteres e ésteres dessas substâncias;

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