Anvisa altera regras para exportação de remédios do ‘kit intubação’
Medicamentos como fentanil e midazolam só poderão ser exportados com autorização prévia da agência; resolução foi publicada no Diário Oficial da União
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quarta-feira, 31, que os remédios que compõem o “kit intubação” precisarão de autorização prévia da Diretoria Colegiada para serem exportados. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A decisão altera regras previstas em resolução anterior sobre exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da Covid-19. Entre os medicamentos usados para a intubação e que agora necessitam de aprovação da Anvisa, estão o fantanil, midazolam, rocurônio e a succinilcolina. A autorização prévia para exportação será concedida pela Diretoria Colegiada da agência.
Substâncias que necessitam de autorização prévia da Anvisa para exportação:
- Oxigênio medicinal (O2);
- Vacinas Covid-19;
- Nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e ivermectina;
- Fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vecurônio, rocurônio e succinilcolina, heparina sódica suína, heparina sódica bovina, enoxaparina sódica e dexmedetomidina;
- Insumos farmacêuticos ativos (IFA), sais, éteres e ésteres dessas substâncias;
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