Anvisa proíbe venda sem receita de cloroquina e ivermectina

O objetivo é impedir a compra indiscriminada dos medicamentos e manter os estoques destinados aos pacientes que já têm indicação médica para uso dos produtos

  • 24/07/2020 09h45 - Atualizado em 24/07/2020 09h46
CADU ROLIM/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO Cloroquina Para a compra dos produtos em farmácias e drogarias será necessária a apresentação da receita médica em duas vias

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou orientações que proíbem a venda sem receita em farmácias de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina. As regras estão disponíveis na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, publicada na quinta-feira (23) no Diário Oficial da União. Segundo a agência, no entanto, a lista poderá ser revista para a inclusão de novos medicamentos, se necessário. O objetivo da norma é impedir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéficos para o combate à infecção pelo coronavírus, embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses fármacos para o tratamento da doença.

Além disso, a medida visa também manter os estoques destinados aos pacientes que já têm indicação médica para uso desses produtos, uma vez que os remédios também são usados no tratamento de outras doenças, como a malária (cloroquina e hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina); doenças parasitárias (nitazoxanida) e tratamento de infecções parasitárias (ivermectina). Para a compra dos produtos em farmácias e drogarias será necessária a apresentação da receita médica em duas vias. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada somente uma vez. A resolução será revogada automaticamente a partir do reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Farmácias e drogarias
Conforme previsto na resolução, os medicamentos que contenham as substâncias listadas na norma estão sujeitos aos procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A escrituração dos medicamentos à base de hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida já era obrigatória desde a inclusão das substâncias nas listas de controle da Portaria 344/1998. Para os medicamentos à base de ivermectina, a entrada de medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da resolução não necessita ser transmitida ao SNGPC.

*Com informações da Agência Brasil

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.