Aras pede que STF suspenda inquérito que apura fake news
Nesta quarta-feira, o relator Alexandre de Moraes autorizou uma decisão que resultou em 29 buscas e apreensões no âmbito da investigação
O procurador-geral da República, Augusto Aras, quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda o inquérito das fake news, para apurar ameaças, ofensas e notícias falsas disseminadas contra integrantes da Corte e seus familiares. Nesta quarta-feira (27), o relator Alexandre de Moraes autorizou uma decisão que resultou em 29 buscas e apreensões no âmbito da investigação.
O deputado estadual Douglas Garcia, Roberto Jefferson e o blogueiro Allan dos Santos, aliados do presidente Jair Bolsonaro, são alvos da operação, além de outros empresários.
Moraes apontou indícios de que um grupo deles “atua de maneira velada financiando recursos para a disseminação de notícias falsas e conteúdo de ódio” contra o STF e outras instituições. Além disso, afirmou que há “real possibilidade de existência de uma associação criminosa”, conhecida como Gabinete do Ódio.
O objetivo do inquérito é descobrir quem financia estes ataques. A ex-PGR Raquel Dodge já havia determinado o arquivamento do procedimento, aberto pelo presidente da Corte, Dias Toffoli. O STF não obedeceu e, na gestão de Aras, havia a sinalização de que poderia continuar, desde que os resultados fossem encaminhados à PGR, a quem caberia oferecer ou não denúncia contra os acusados, uma atribuição exclusiva do Ministério Público.
Depois da operação da Polícia Federal desta quarta, Aras pediu a suspensão cautelar da tramitação do inquérito. Ele usou uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade contra o procedimento para formalizar o pedido ao STF.
“A Procuradoria-Geral da República viu-se surpreendida com notícias na grande mídia de terem sido determinadas dezenas de buscas e apreensões e outras diligências, contra ao menos 29 pessoas, sem a participação, supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal”, disse o procurador-geral. O Ministério Público é “o destinatário dos elementos de prova na fase inquisitorial” e, por isso, existe a “necessidade de se conferir segurança jurídica na tramitação do inquérito”.
Aras apontou a possibilidade de “diligências desnecessárias” e de “constrangimentos desproporcionais”. “Assim, há de ser determinada, como medida cautelar incidental, a suspensão da tramitação do Inquérito 4.781, até exame de mérito da ADPF (a ação proposta pela Rede) pelo plenário do STF, quando se definirão os contornos do inquérito atípico instaurado no âmbito da Suprema Corte, que não pode ser compreendido com auspícios inquisitoriais.”
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