Aras se manifesta contra pedido que tenta restabelecer prisão domiciliar de Roger Abdelmassih

Defesa do ex-médico que novamente a prisão domiciliar humanitária, concedida anteriormente pela primeira instância em razão da pandemia da Covid-19 e, recentemente, confirmada por mais 90 dias

  • Por Jovem Pan
  • 15/12/2020 22h01 - Atualizado em 15/12/2020 22h02
Fotos Públicas Secretaria Antidrogas do Paraguai Ex-médico foi condenado a 278 anos de prisão pelo estupro de 70 pacientes

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contrário a um habeas corpus a favor do ex-médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão pelo estupro de 70 pacientes. O pedido da defesa, contrário à decisão monocrática do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Félix Fischer, quer restabelecer a prisão domiciliar humanitária concedida anteriormente pela primeira instância em razão da pandemia da Covid-19 e, recentemente, confirmada por mais 90 dias. Para Aras, a concessão do benefício é indevida, porque o tratamento de saúde que Abdelmassih necessita pode ser realizado no presídio.

Segundo o PGR, o relatório médico da Administração Penitenciária de São Paulo aponta que a unidade onde se encontra o ex-médico dispõe de ambulância e que, em caso de necessidade, os presos são conduzidos a um hospital. “Ou seja, inexiste razão para concluir que o paciente tem o direito de cumprir a sua pena sob regime de prisão domiciliar humanitária”, pontua. Em outro trecho do parecer, o procurador-geral destaca que a Lei de Execução Penal admite o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando for maior de 70 anos e estiver acometido de doença grave. E que a jurisprudência do STF vem estendendo a referida possibilidade aos presos submetidos aos regimes semiaberto e fechado, com base no princípio da dignidade humana e na garantia do respeito à integridade física e moral dos presos. No entanto, aponta que a analogia “pressupõe estar o condenado acometido de doença grave e necessitar de tratamento médico que não possa ser oferecido no estabelecimento prisional”.

Dessa forma, sustenta que, assim como o paciente, outros presos ficam doentes (inclusive gravemente) ao longo do cumprimento de suas penas, vindo a receber os tratamentos, quando possível, na penitenciária. Para Aras, o o ambiente doméstico, em caso de doença, é mais acolhedor porém, ao cometer crimes, o autor pode prever tanto que poderá vir a ser preso quanto que poderá adoecer ao longo do cumprimento da pena. “Ao cometer crime pressupõe-se que o agente preveja que, garantida a dignidade da pessoa humana, haverá cumprimento de pena e, portanto, eventual afastamento do conforto do lar”, frisa. Aras recorda que Abdelmassih foi condenado a 278 anos de reclusão por ter cometido, enquanto exercia a medicina, em seu consultório, estupros e atentados violentos ao pudor, tentados e consumados, contra mais de 70 mulheres. Portanto, para ele, “é razoável esperar que se faça valer o ordenamento jurídico, ou seja, que o paciente cumpra a pena e, estando doente, venha a ter acesso ao tratamento devido, neste caso, o ambulatorial, com a possibilidade de eventualmente receber cuidados em estabelecimento hospitalar penitenciário quando necessário, a fim de se garantir o direito à saúde a que fazem jus todos os encarcerados”.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.