ALESP votará decretos de calamidade pública de forma virtual, afirma presidente da Casa

  • Por Jovem Pan
  • 24/03/2020 13h47 - Atualizado em 25/03/2020 08h49
Divulgação/Alesp A proposta é que, mesmo a distância, todos os 93 deputados estejam preparados para votar no plenário virtual

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo votará de forma virtual, a partir da próxima semana, os decretos de calamidade pública emitidos pelos municípios do estado.

Em entrevista à Jovem Pan, o presidente da Casa, deputado Cauê Macris (PSDB), afirmou que a votação virtual “tem que ser uma realidade”, já que o Legislativo precisa estar pronto e aberto às mudanças, como já aconteceu no Congresso Nacional e no Senado.

O deputado recebeu nesta terça-feira (24) pelas mãos do secretário municipal Mauro Ricardo, o decreto de calamidade pública da cidade de São Paulo. Mas não é só a capital paulista que enfrenta a situação, outros municípios, como Guarulhos, também já deflagraram estado de calamidade e aguardam agora homologação obrigatória do Legislativo.

Segundo Cauê, o decreto é importante para que seja aprovado o remanejamento de recursos necessários para o enfrentamento do novo coronavírus. ‘Nós precisamos desse investimento para atender todas as pessoas que necessitaram de atendimento.”

Com a quarentena imposta em todo o estado de São Paulo, o Legislativo vai então recorrer ao uso de um sistema de votação online para manter os trabalhos.

A proposta é que, mesmo a distância, todos os 93 deputados estejam preparados para votar no plenário virtual. A expectativa é que o sistema comece a funcionar a partir da quinta-feira (26) e as votações sejam realizadas ainda na próxima semana.

“Estamos preparados. Vamos dar uma resposta rápida para a homologação da calamidade pública dos municípios, garantindo aprovação de todos os projetos necessários para darem a resposta à sociedade.”

Para que o decreto tenha validade é necessária a homologação do Legislativo. Caso contrário, segundo Cauê, “o remanejamentos de recursos sem aprovação pode comprometer o o gestor público.”

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