Autores da presunção da inocência defendem fim de prisão em 2ª instância

  • Por Jovem Pan
  • 04/04/2018 11h02
Moacir Ximenes/Wikimedia Commons Moacir Ximenes/Wikimedia Commons "A ideia era permitir recurso até a última instância mesmo", disse ex-senador

Os dois autores do item LVII do artigo 5º da Constituição, que fala sobre a presunção da inocência (“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”), e que poderá ser discutido hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento do habeas corpus de Lula, defendem o fim da possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância quando ainda há recursos pendentes aos tribunais superiores.

Os ex-deputados constituintes José Ignácio Ferreira, ex-governador do Espírito Santo, e Sgmaringa Seixas, hoje advogado, falaram ao jornal Valor Econômico. Na formação da Constituição, eles eram do PMDB, Depois, ambos ajudaram a fundar o PSDB.

“Naquela época ninguém pensava que poderia acontecer um caso como o atual”, disse Ignácio Ferreira. “A ideia era permitir recurso até a última instância mesmo. É preciso considerar que a gente estava com o sistema militar atrás de nós. Eu fui cassado (na Ditadura), fiquei dez anos sem direitos políticos. Então estávamos construindo uma vida nova. Isso explica o que está lá. Pensamos esse artigo porque havia toda uma realidade que nos compelia a fazer desse jeito”, afirmou.

Para o ex-senador, o Supremo “vive uma situação muito difícil”. “Que [a prisão após segunda instância] colide com a Constituição, não há dúvida”, completou

“A redação reflete o período que estávamos vivendo. A gente tinha acabado de sair da ditadura”, explicou Sigmaringa.

“Tinha-se era realmente uma preocupação muito grande com a possibilidade de se impor uma pena forte e depois, no recurso, ficar provado que a pessoa não havia cometido o delito. Então é preferível aguardar o julgamento final em liberdade do que manter presa uma pessoa que depois se revela inocente. Ainda que, estatisticamente, isso seja pouco”, disse o atual advogado.

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