Barroso dá 48 h para governo explicar por que não pede ‘passaporte da vacina’ a quem viaja do exterior para o Brasil

Ministro do STF estabelece prazo para governo esclarecer medidas para evitar chegada de estrangeiros contaminados pela Covid-19 no Brasil

  • Por Jovem Pan
  • 06/12/2021 18h22 - Atualizado em 07/12/2021 04h00
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Wallace Martins/Estadão Conteúdo Homem de terno Barroso é o relator de ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade que pede que Bolsonaro adote as determinações da Anvisa para entrada de estrangeiros

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso deu um prazo de 48 horas para o governo federal explicar as medidas para evitar a entrada no Brasil de viajantes do exterior que estejam infectados pelo coronavírus. Barroso pediu esclarecimentos sobre uma portaria emitida em outubro de forma conjunta por quatro ministérios no qual determina os critérios para a entrada no território brasileiro, que é de ter apenas um teste de antígeno PCR com resultado negativo ou não detectável e a Declaração de Saúde do Viajante, por meio da qual a pessoa que estiver chegando ao país manifesta concordância com as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no Brasil. A portaria em questão foi editada pelos ministros Chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, da Saúde, Marcelo Queiroga, e da Infraestrutura, Tarcísio Freitas.

A ação da qual Barroso é relator foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, que afirma que o governo é omisso ao não adotar as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para evitar a propagação da doença no país a partir de visitantes de fora. O partido pediu que as medidas recomendadas fossem adotadas pelo governo. Elas incluem o ‘passaporte de vacinação’, ou seja, a comprovação de que a pessoa que chega do exterior recebeu as duas doses de vacinas contra a Covid-19, ou a realização de quarentena obrigatória para os visitantes. “Determino a oitiva das autoridades das quais emanou a Portaria nº 658/2021, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista a aproximação do recesso. Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares”, escreveu Barroso no despacho desta segunda, 6.

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