Bolsonaro sanciona lei que permite falta escolar por motivo religioso; todas as crenças serão beneficiadas

  • Por Jovem Pan
  • 04/01/2019 14h34 - Atualizado em 04/01/2019 14h49
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EFE Escolas poderão repor aulas e provas, além de pedir trabalhos para compensar ausência

O presidente Jair Bolsonaro, do PSL, sancionou nesta sexta-feira (4) uma lei que permite que alunos de escolas públicas e particulares – com exceção dos colégios militares – possam faltar às aulas e em provas por razões religiosas.

O projeto é uma proposta de deputados petistas e foi aprovado em caráter conclusivo, ou seja, não precisou ser votado nas casas legislativas devido ao apoio integral da Comissão de Constituição e Justiça que o analisou.

A nova lei abarca todas as crenças. As escolas brasileiras têm o prazo de dois anos para se adequar à novidade a partir do momento em que a lei entra em vigor, o que acontecerá 60 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

Para que o estudante tenha direito a faltar sem ter a ausência contabilizada na presença mínima exigida, deverá comunicar previamente a instituição de ensino. “É assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades”, diz o texto aprovado.

As escolas podem oferecer reposição da aula perdida ou da prova, além de trabalhos escritos ou atividades de pesquisa que sigam o conteúdo programado para o período sem custos adicionais aos estudantes.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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