Bretas condena Cabral a mais 33 anos e diz que confissão foi ‘fantasiosa’

Com a sentença, as penas somadas do ex-governador do Rio chegam a 266 anos de prisão. Nesta sentença, Cabral foi condenado pelo crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas

  • Por Jovem Pan
  • 09/10/2019 20h54
Agência Brasil Sergio Cabral é réu em mais de 30 ações que tramitam na Justiça do Rio e do Paraná Ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral sendo preso pelas autoridades do Estado

O juiz da Lava Jato do Rio, Marcelo Bretas, desconsiderou as confissões feitas pelo ex-governador Sérgio Cabral (MDB) e impôs a ele mais uma dura pena de 33 anos e três meses pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

“Não há que se aplicar a atenuante genérica de confissão (artigo 65, III, do Código Penal), na medida em que não foi autêntica, mas fantasiosa e inverídica a tese de que os valores recebidos se tratavam de doações para fins eleitorais, não amparada em nenhum elemento de prova”, escreveu o magistrado.

Com a sentença, o emedebista chega aos 266 anos de prisão. Segundo consta nos autos, em seu interrogatório, Cabral admitiu que ordenava Carlos Miranda e Sérgio de Oliveira Castro “a entregarem recursos aos irmãos Chebar para custódia”, corroborando o que disseram os colaboradores, apesar de afirmar que a origem de tais valores seriam “colaborações para campanhas eleitorais”, e não atos de corrupção e que desconhecia o destino final do dinheiro, assim como as contas em que os mesmos foram depositados”.

Carlos Miranda foi braço direito de Cabral e é delator na Lava Jato. Já Sérgio de Oliveira Castro, o Serjão, é tido como operador do emedebista. Segundo Bretas, o ex-governador “vendeu a empresários a confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a sua culpabilidade, maior do que a de um corrupto qualquer, é extremamente elevada”.

“Ainda que não se possa afirmar que o comportamento deste condenado seja o responsável pela excepcional crise econômica vivenciada por este Estado, é indubitável que os episódios de corrupção tratados nestes autos diminuíram significativamente a legitimidade das autoridades estaduais na busca para a solução da crise atual”, escreveu.

Nesta ação, o ex-governador é acusado de receber propinas de US$ 3 milhões da Odebrecht. “De fato, a partir dos depoimentos prestados em Juízo e do conjunto probatório produzido nos autos ficou devidamente demonstrado que o acusado Sérgio Cabral recebeu no exterior, através da conta AD84 0006 0008 2112 0049 7714, pertencente a empresa CANDANCE INTERNATIONAL INC (fls. 606, aberta pelo colaborador RENATO CHEBAR, ao menos USD 3.000.000,00 em vantagens indevidas pagas pela Construtora ODEBRECHT”, escreveu Bretas.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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