Câmara aprova socorro ao esporte durante a pandemia

Entre as ações emergenciais estão a criação de um auxílio para atletas, renegociação de dívidas de entidades e a criação de linhas de crédito; agora, o texto vai ao Senado

  • Por Jovem Pan
  • 16/07/2020 14h28 - Atualizado em 16/07/2020 14h36
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Najara Araújo / Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados durante sessão remota

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) ações emergenciais destinadas ao setor esportivo enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes no país. Entre as ações aprovadas estão o auxílio para atletas, a renegociação de dívidas de entidades e a criação de linhas de crédito. O valor total do socorro é de R$ 1,6 bilhão. Com a aprovação, o texto segue para análise no Senado.

O plenário aprovou as alterações do relator, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 2824/20, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). Frota incorporou ao texto sugestões de propostas apensadas, como o auxílio emergencial previsto no Projeto de Lei 3106/20, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM). Pelo texto aprovado nesta quinta, profissionais do setor terão direito a três parcelas de auxílio emergencial de R$ 600. A regra vale para atletas, paratletas, técnicos, preparadores, professores de educação física, árbitros, promotores de competições, profissionais de saúde, massagistas, entre outros.

Requisitos

Para receber o auxílio, os profissionais devem comprovar atuação na área esportiva nos 24 meses anteriores à lei, não ter emprego formal ativo, e cumprir os seguintes requisitos financeiros: renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários. Quem recebe aposentadoria, seguro-desemprego, Bolsa-Atleta ou já recebeu o benefício emergencial também não poderá receber o auxílio. O trabalhador deverá comprovar inscrição em cadastros de esporte, e o regulamento da lei pode permitir inclusão nos cadastros de forma autodeclaratória ou documental.

Atletas

Atletas e paratletas poderão receber, a titulo de premiação, até R$ 30 mil. O valor equivale ao Imposto de Renda incidente sobre as premiações recebidas durante o estado de calamidade pública – até 31 de dezembro de 2020 – no âmbito de entidades locais ou internacionais de administração esportiva. A inclusão no Bolsa-Atleta durante a pandemia poderá levar em conta competições ocorridas em 2019 ou 2020, com exceção das modalidades voltas ao alto rendimento (categoria Atleta Pódio).

Entidades

A proposta prevê ainda linhas de crédito para pessoas físicas e micro e pequenas empresas do setor; renegociação de dívidas tributárias; regras para a retomada de competições esportivas – com incentivo às modalidades transmitidas pela internet e cumprimento de regras sanitárias. O texto aprovado também inclui medidas de governança para clubes e outras entidades esportivas: garantia de que não haverá fraude em votações não presenciais; publicidade às contas; responsabilização de dirigentes por ilícitos praticados; entre outros.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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