Celso de Mello arquiva pedidos de impeachment contra ministros da Saúde e Defesa

Pazuello e Azevedo foram acusados pela deputada federal Natália Bonavides de crimes de responsabilidade e improbidade administrativa pela fabricação e recomendação da hidroxicloroquina contra a Covid-19

  • Por Jovem Pan
  • 05/10/2020 16h13 - Atualizado em 05/10/2020 16h14
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BRASÍLIA, DF - 12.09.2013: STF/JULGAMENTO/MENSALÃO/DF - O ministro Celso de Mello - A sessão desta quarta (11) no Supremo Tribunal Federal (STF) foi encerrada com 4 votos a 2 pela aceitação dos embargos infringentes, recursos que, se acatados pela maioria dos ministros, darão direito a um novo julgamento a 12 dos condenados pelo mensalão. Agora, na quinta (12), a corte deve decidir se dá uma segunda chance aos réus. (Foto: Alan Marques/Folhapress) folhapress Ministro Celso de Mello, do Superior Tribunal Federal (STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, optou por arquivar os pedidos de impeachment contra os ministros da Saúde, Eduardo Pazuello, e da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, apresentados pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN). O pedido apontava crime de responsabilidade e atos de improbidade administrativa em virtude da produção e indicação do uso da hidroxicloroquina para tratamento da Covid-19. Segundo Bonavides, o Estado gastou quase R$ 500 mil, por meio de laboratório do Exército, para a produção do medicamento.

Na decisão, Mello explicou que a jurisprudência da Corte se consolidou no sentido de negar ao cidadão legitimidade para a instauração de processo de impeachment contra ministro de Estado, previsto na Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade. O ministro ainda disse que “a qualidade para agir, em referida situação, pertence, exclusivamente, ao procurador-geral da República”, o que ficaria a cargo do chefe da PGR, Augusto Aras. De acordo com a decisão, cabe à deputada enviar um pedido ao procurar no sentido de sugerir ao Ministério Público o ajuizamento, perante órgão judiciário competente, da ação civil de improbidade administrativa.

Por fim, Celso de Mello informou que a petição (PE 9057), da deputada Natália Bonavides, “nada mais traduz senão formal provocação dirigida” à Augusto Aras. O ministro ainda informa que a tática “atingiu seu objetivo”, já que o procurador-geral informou que instaurou um procedimento com o intuito de apurar os fatos noticiados pela deputada. Em março, o presidente Jair Bolsonaro anunciou em suas redes sociais que o Exército produziria comprimidos de cloroquina e hidroxicloroquina no combate ao novo coronavírus.

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