Cidade de SP começa vacinação de adolescentes acima de 12 anos com comorbidades na segunda-feira
Imunização de menores de 18 anos está sendo realizada com a vacina da Pfizer, a única autorizada pela Anvisa, até o momento, para as faixas etárias
O prefeito da cidade de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), anunciou nesta sexta-feira, 20, que irá iniciar a vacinação contra a Covid-19 de adolescentes acima de 12 anos com comorbidades na próxima segunda-feira, 23. “A gente anuncia mais um passo importante da nossa jornada da vida, da vacina. Na segunda-feira, inicia-se a vacinação dos adolescentes de 12 anos ou mais com comorbidades, deficiência, além das grávidas e puérperas”, disse Nunes. Nesta sexta, o município oferece a primeira dose para pessoas de 16 e 17 anos com deficiência permanente, seja física, sensorial ou intelectual, ou com comorbidades, além de gestantes e puérperas. No sábado, 21, será aberta a repescagem para esse grupo.
A imunização de adolescentes está sendo realizada com a vacina da Pfizer, a única autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), até o momento, para menores de 18 anos. A administração municipal ressalta que todos os menores de idade devem estar acompanhados por pais ou responsáveis. Se não for possível, é necessário que um adulto o acompanhe e leve uma autorização assinada por um responsável. A apresentação de documentos de identificação, preferencialmente Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), é obrigatória, assim como um comprovante de residência, impresso ou digital. No caso dos adolescentes, o documento pode estar no nome dos pais ou responsável.
No caso de gestantes, é necessário levar um documento médico autorizando a vacinação. Para as puérperas, a certidão de nascimento. Os adolescentes com comorbidades devem comprovar a condição de risco com receitas, relatórios médicos em formato impresso ou digital e demais documentos com identificação do paciente, CRM do médico e emitido há no máximo dois anos. Em relação às pessoas da faixa etária com deficiência permanente, deve ser apresentado um comprovante, que pode ser cartão de gratuidade no transporte público indicando deficiência, um laudo médico, documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência ou documento oficial de identidade com a indicação da deficiência.
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