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Circulação entre municípios do RJ volta a ser bloqueada

AME6063. RIO DE JANEIRO (BRASIL), 19/03/2020.- Fotografía de la playa Flamengo sin visitantes este jueves en Río de Janeiro (Brasil). En el gigante suramericano, donde viven casi 210 millones de personas, muchas de ellas en cuarentena voluntaria, hay unos 430 casos confirmados de infectados por el coronavirus y al menos cuatro fallecimientos, según el último balance de las autoridades. EFE/Antonio Lacerda

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu a liminar que liberou a circulação de veículos e pessoas entre os municípios do Rio de Janeiro. A decisão foi do desembargador Aluísio Mendes, na noite desta quinta-feira (9), e restabelece o bloqueio determinado por decreto do governador Wilson Witzel.

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A juíza de primeira instância que acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) considerou inconstitucional o bloqueio pelo governo do estado, pois a medida deveria ser feita em nível nacional, a fim de não confrontar os princípios da livre movimentação de pessoas expressos na Constituição.

Porém, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com recurso na própria quinta (9), baseado em decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que reconheceu a competência legislativa de União e estados para proteção da saúde e medidas de vigilância sanitária, atribuição estadual expressamente reproduzida pela Lei Federal 13.979/2020.

Em sua decisão, o desembargador Aluísio Mendes entendeu que está entre as competências do estado estabelecer as restrições excepcionais e temporárias que melhor viabilizem a proteção ao direito da saúde em seu território, diante da pandemia da covid-19.

*Com informações da Agência Brasil

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