CNJ abre reclamação disciplinar contra desembargador que humilhou guarda municipal
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, os eventos registrados em Santos apontam que o desembargador pode ter cometido cinco infrações disciplinare
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu reclamação disciplinar contra o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, por chamar de ‘analfabeto’ o guarda municipal de Santos (SP), Cícero Hilário, que lhe aplicou uma multa por andar sem máscara. A decisão lista cinco condutas do magistrado que teriam ferido a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura. O CNJ aponta que Siqueira também pode ter cometido o crime de desacato contra o agente municipal e violado a Lei de Abuso de Autoridade. O magistrado poderá apresentar defesa em até quinze dias, se quiser.
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, os eventos registrados em Santos apontam que o desembargador pode ter cometido cinco infrações disciplinares: afirmar que amassaria a multa que lhe foi aplicada, tentar exercer influência do cargo na magistratura para deixar de usar máscaras e equipamentos de proteção contra a covid-19, chamar o guarda municipal de ‘analfabeto’ durante ligação telefônica com o secretário de Segurança Pública de Santos, rasgar a multa que lhe foi imposta e usar de sua influência com outras autoridades para ‘ameaçar’ os agentes que exerciam sua função constitucional
Caso a corregedoria encontre indícios de infração de conduta, poderá aplicar penas como a disponibilidade ou aposentadoria compulsória do magistrado, segundo juristas ouvidos pelo Estadão A primeira punição e um afastamento, que pode ser revertido, e no qual o desembargador mantém o salário. O caso também pode ser remetido ao Ministério Público Federal, para que sejam adotadas providências no âmbito penal ou civil. Levantamento enviado ao CNJ pelo Tribunal de Justiça de São Paulo indicou que o desembargador Eduardo Siqueira foi alvo de 42 procedimentos disciplinares na corte bandeirante em mais de 15 anos. A maioria dos casos foi arquivada, e nenhum resultou em punição grave. O caso mais antigo data de 1987.
O pedido de providências no CNJ foi instaurado após um vídeo do desembargador ser difundido nas redes sociais ao exibir o magistrado sendo autuado por dois guardas municipais por estar transitando na orla de Santos sem máscara – o item de proteção é obrigatório na cidade devido a pandemia do novo coronavírus. Além de insultar um dos agentes, o magistrado rasgou a multa aplicada e ligou para para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, e evocou um suposto irmão procurador de Justiça para intimidar o guarda. A repercussão da atitude do magistrado trouxe à tona o histórico do magistrado, chamado de ‘um sujeito desprezível’ pela colega de Corte, a desembargadora Maria Lúcia Pizzoti. Ela já questionou oficialmente a conduta de Eduardo Siqueira perante o TJSP, em episódio onde ele teria gritado com ela em uma ocasião – o caso foi arquivado.
Em nota enviada ao Estadão, Eduardo Siqueira pediu desculpas por ter se exaltado durante a abordagem da guarda municipal e admitiu que nada justifica os ‘excessos’ que cometeu. “Me exaltei, desmedidamente, com o guarda municipal Cícero Hilário, razão pela qual venho a público lhe pedir desculpas”, escreveu. “Nada disso, porém, justifica os excessos ocorridos, dos quais me arrependo”, completou.
*Estadão Conteúdo
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