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Colegas de Moro defendem independência do ministro Teori

Teori Zavascki é oficialmente empossado como novo ministro do Supremo Tribunal Federal

Os colegas do juiz federal Sérgio Moro saíram em defesa nesta quinta-feira, 24, do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota pública, a Associação dos Juízes Federais destaca que “da mesma forma que defende a independência de Moro também se posiciona pela defesa da independência do ministro Teori Zavascki”.

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A entidade repudiou as “ameaças e intimidações” que o ministro vem sofrendo desde que tirou das mãos do juiz da Lava Jato a investigação sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Uma Justiça sem temor é direito de todo cidadão brasileiro e a essência do Estado Democrático de Direito”, assinala a nota, subscrita pelo juiz federal Antônio César Bochenek, presidente da Associação dos Juízes Federais.

Na terça-feira, 22, Teori determinou a Sérgio Moro que remetesse a ele os autos da investigação que cita Lula – alvo da Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato.

Essa investigação mira o sítio Santa Bárbara, localizado no município de Atibaia (SP), que seria do ex-presidente, o que é negado veementemente por sua defesa. Também estão sob investigação o Instituto Lula e a LILS Palestras e Eventos, de Lula. 

A decisão de Teori provocou imediata reação nas redes sociais e de grupos que se opõem à medida. Desde o início da Lava Jato, a entidade dos magistrados federais vem se empenhando na defesa da independência do juiz Moro, sempre que ele é hostilizado por investigados, políticos e defensores. Agora, a Associação sai em defesa da independência de Teori.

“A propósito dos ataques e críticas feitas ao ministro do Teori Zavascki em razão da decisão proferida na Medida Cautelar da Reclamação número 23.457, a Ajufe reafirma que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária exige um Poder Judiciário forte e independente”, diz a nota pública dos juízes federais.

“Isso somente será possível se for assegurada aos juízes a liberdade para decidir conforme seus entendimentos, devidamente motivados no ordenamento jurídico”, finaliza o texto.

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