Conselhos de saúde pedem prazo de 90 dias para revogação do estado de emergência

Carta assinada pelo Conass e pelo Conasems alerta para risco de desassistência da população caso a medida seja revogada com menos tempo de adequação

  • Por Jovem Pan
  • 19/04/2022 14h51 - Atualizado em 19/04/2022 15h00
MATEUS BONOMI/AGIF - AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO Marcelo Queiroga faz pronunciamento após reunião de comitê da Covid-19 Marcelo Queiroga anunciou o fim do estado de emergência no último domingo

Em uma carta conjuntar, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) pediram que o Ministério da Saúde adote o prazo de 90 dias para revogar o fim do estado de emergência motivado pela Covid-19 no país. No documento, os Conselhos alertaram a pasta para o risco de desassistência à população. “Em virtude da necessária cautela com o encerramento da ESPIN, sob o risco de desassistência à população, solicitamos ao Ministério da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM no 188, de 03 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 (noventa) dias para sua vigência”, diz o documento. “Tal solicitação visa ao fortalecimento da capacidade assistencial instalada em estados e municípios, bem como à adequação gradual ao novo cenário de saúde nacional”, continuou a carta. As secretarias também solicitaram que a revogação do estado de emergência seja acompanhada de “medidas de transição”, citando a vacinação e a elaboração de “um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias”.

O fim do estado de emergência foi anunciado pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, no último domingo, 17, em entrevista coletiva. Entretanto, a pasta não publicou a portaria que determinou o prazo para que as medidas adotadas no Brasil durante o período de emergência deixassem de valer. Na segunda, Queiroga disse que o prazo seria de 30 a 90 dias.  O estado de emergência foi decretado em fevereiro de 2020 e permitiu que Estados e municípios embasassem suas legislações locais nele. Dentre as medidas permitidas pelo decreto, estavam as que facilitavam a contratação de profissionais, compra de insumos e a permissão para descumprir as normas de responsabilidade fiscal.

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