Corte Interamericana dos Direitos Humanos condena Brasil por explosão em 1998 que vitimou 60 pessoas

Fábrica clandestina de fogos de artifício funcionava em Santo Antônio de Jesus, na Bahia

  • Por Jovem Pan
  • 26/10/2020 23h37
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Reprodução/ Justiça Global Fábrica clandestina de fogos de artifício explodiu em dezembro de 1998 e matou 60 pessoas

A Corte Interamericana dos Direitos Humanos (CorteIDH) condenou o Brasil pelas violações aos direitos humanos de 60 pessoas, entre elas 19 meninas e um menino, que morreram como consequência da explosão em uma fábrica de fogos de artifício em 1998. A sentença da CorteIDH, divulgada nesta segunda-feira, 26, após as partes serem notificadas, indica que a fábrica contava com o aval das autoridades competentes para funcionar. No entanto, nunca houve fiscalização em relação às condições de trabalho ou à prática de atividades perigosas. “Os Estados têm o dever de regular, supervisionar e fiscalizar a prática de atividades perigosas, que implicam riscos significativos para a vida e integridade das pessoas submetidas à sua jurisdição, como medida para proteger e preservar estes direitos”, explica a decisão.

O caso data de 11 de dezembro de 1998, quando ocorreu uma explosão em uma fábrica de fogos de artifício no município de Santo Antônio de Jesus, na Bahia. O local era um conjunto de barracas localizadas em pastos com algumas mesas de trabalho compartilhadas. Como resultado da explosão, 39 mulheres morreram – quatro delas grávidas -, um homem, 19 meninas e um menino. Outras seis pessoas ficaram feridas. Nenhum dos sobreviventes recebeu tratamento médico adequado para se recuperar das consequências do acidente, afirma o relatório.

Para este caso, a CorteIDH declarou o Estado brasileiro responsável pela violação dos direitos à vida, integridade pessoal, direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, no que diz respeito ao trabalho em condições equitativas e satisfatórias, direitos da criança, igualdade e não discriminação, proteção judicial e garantias judiciais. Os juízes também estabeleceram que é responsabilidade do Estado o sofrimento causado a cem parentes das pessoas mortas e feridas na explosão.

O tribunal avaliou que o Estado brasileiro classificou a fabricação de fogos de artifício como uma atividade perigosa e regulamentou as condições sob as quais ela deveria ser realizada, mas “não realizou nenhuma ação de controle ou inspeção antes da explosão”. Além disso, a corte declarou que o Brasil tinha “a obrigação de garantir condições equitativas e satisfatórias para garantir a segurança, saúde e higiene no trabalho e para prevenir acidentes de trabalho“. Mas, pelo contrário, “os funcionários da fábrica de fogos trabalhavam em condições precárias, insalubres e inseguras e não receberam instruções sobre medidas de segurança ou elementos de proteção para realizar seu trabalho”.

A frase também destaca que a situação de pobreza na qual as vítimas se encontravam, somada ao fato de serem mulheres e afrodescendentes, “agravou sua condição de vulnerabilidade”. “Isto facilitou a instalação e o funcionamento de uma fábrica dedicada a uma atividade particularmente perigosa, sem nenhum controle, e levou as vítimas a aceitarem um trabalho que colocou em risco suas vidas e integridade, e as de seus filhos. Além disso, o Estado não tomou nenhuma medida para garantir a igualdade material no direito ao trabalho com respeito a este grupo de mulheres em situação de marginalização e discriminação”, cita o texto.

Os juízes ordenaram uma série de medidas de reparação, incluindo a implementação de uma política sistemática de inspeções periódicas das instalações de produção de fogos de artifício, a concepção e implementação de um programa de desenvolvimento socioeconômico para a população de Santo Antônio de Jesus, e o pagamento de indenizações por danos materiais e não materiais, assim como o reembolso de custos e despesas. A CorteIDH, com sede na Costa Rica, faz parte da Organização dos Estados Americanos (OEA), e suas resoluções são vinculativas para os países do hemisfério que reconheceram sua jurisprudência.

*Com informações da EFE

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