Decisão do STF sobre 2ª instância pode afetar 4,9 mil presos, diz CNJ
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, marcou a sessão que definirá o tema para esta quinta-feira (17)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta quarta-feira (16) que cerca de 4,9 mil pessoas condenadas à prisão em segunda instância podem ser beneficiadas caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida pelo cumprimento de pena somente após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos a tribunais superiores.
O dado é do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e, atualmente, constam no país 4.895 mandados de prisão expedidos pelo segundo grau das justiças federal e estaduais, informou o CNJ.
O número não inclui, por exemplo, penas alternativas à prisão, como multas ou serviços comunitários. O BNMP é atualizado com informações repassadas pelos tribunais de todo o país, nem sempre atualizadas de modo sincronizado, podendo haver imprecisões.
De todo modo, a cifra é menor do que os 190 mil presos que vinham sendo considerados como potenciais beneficiários de uma decisão do Supremo em favor do trânsito em julgado, ressaltou o CNJ.
O número mais alto se refere a todos os presos provisórios do país, o que inclui também aqueles submetidos a prisões preventivas, mas que ainda não possuem condenações em segundo grau, informou o órgão.
Em dezembro, quando o ministro Marco Aurélio Mello determinou, via liminar (decisão provisória), a soltura de todos os presos com base em condenações na segunda instância, o número total de presos provisórios era de 169 mil.
Na ocasião, a Procuradoria-Geral da República (PGR) indicou todos esses 169 mil presos provisórios como potenciais beneficiários da liminar. O número foi depois replicado pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, no despacho em que derrubou a decisão de Marco Aurélio.
Julgamento
Na segunda-feira (14), Toffoli marcou para a sessão desta quinta-feira (17) o julgamento de três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC´s), relatadas por Marco Aurélio, que tratam do assunto.
Toffoli marcou o julgamento com pouco tempo de antecedência alegando questões de segurança, uma vez que o tema atrai grande atenção por ter o potencial de afetar a situação de condenados na Lava Jato, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No ano passado, Toffoli havia marcado o julgamento das ações para 10 de abril, mas acabou retirando-as de pauta na semana anterior a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora de uma das ADC´s. Os autores das outras duas ações são os partidos PCdoB e o antigo PEN, atual Patriota.
A questão gira em torno de saber até onde vigora a presunção de inocência prevista na Constituição, se até a condenação em segunda instância ou se até o chamado trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos nem mesmo nos tribunais superiores, em Brasília.
Controvérsia
O assunto é polêmico dentro do próprio Supremo, onde já foi levado ao menos quatro vezes a plenário desde 2016 sem que, entretanto, houvesse um posicionamento definitivo. Há mais de um ano o ministro Marco Aurélio pressiona para que as ações sejam incluídas em pauta.
Além de Marco Aurélio, os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello já se posicionam claramente contra o cumprimento de pena após a segunda instância, por considerarem que a presunção de inocência não pode ser relativizada, devendo-se aguardar assim todo o trânsito em julgado da sentença condenatória para que alguém possa ser considerado culpado.
Na corrente contrária, ministros como Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, posicionam-se a favor da prisão após segunda instância, por considerar que a presunção de inocência perdura somente até a segunda condenação, uma vez que dali em diante, nos tribunais superiores, não se volta a examinar provas, mas somente se analisa eventuais nulidades processuais.
Ministros como Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber mostraram-se, no passado, mais flexíveis, tendo votado em diferentes direções ao longo do tempo ou sugerido vias intermediárias, em que seria preciso aguardar, por exemplo, o julgamento da condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tida como terceira instância, para que um condenado pudesse começar a cumprir pena.
*Com informações da Agência Brasil
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