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“Decisões sigilosas são próprias do regime inquisitorial”, diz juiz que proibiu votação secreta

Aécio Neves questiona Dilma no plenário do Senado - ASENADO

Ao aceitar ação popular impetrada pela União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf) proibindo liminarmente a votação secreta do Senado sobre o afastamento de Aécio Neves (PSDB-MG), marcada para a próxima terça-feira, o juiz federal Márcio Luiz Coelho de Freitas, do Distrito Federal, citou decisões semelhantes em votações sobre a prisão em flagrante de Delcídio do Amaral e no processo de impeachment de Dilma Rousseff.

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Para o magistrado, votar secretamente é uma atitude “própria do regime inquisitorial”.

O juiz fala sobre a importância de processos penais serem públicos. “Revela-se que, por se tratar da discussão acerca da eficácia de uma medida cautelar criminal, a adição de um procedimento público para decisão é reflexo até mesmo do sistema acusatório que foi implicitamente adotado pela nossa Constituição, já que decisões sigilosas são próprias do regime inquisitorial”, escreveu.

No direito, sistema inquisitorial é aquele em que o julgador participa das investigações. É o contrário do regime acusatório, em que as partes, como acusado e Ministério Público, produzem a provas, que são submetidas a um juiz imparcial.

O juiz argumenta que a votação aberta pode ser até benéfica a Aécio Neves, ao contrário do que diziam os autores da ação, que manifestaram o perigo de o sigilo ser articulado para livrar o tucano.

“Não se pode perder de vista a possibilidade, pelo menos em tese, de que esta modalidade de votação (secreta) seja utilizada como forma de mascarar revanchismos políticos ou até questões pessoais, de modo que também sob a perspectiva da tutela dos interesses do parlamentar deve ser assegurada a publicidade da votação”, escreveu.

Coelho de Freitas também defendeu o meio da ação popular para impedir a possível ação do Senado. “O cidadão tem o direito de fiscalizar e de exigir bons serviços e uma administração cuja atuação seja caracterizada pela honestidade e moralidade”, disse.

Dilma e Delcídio

O juiz cita de forma análoga voto do ministro do Supremo Luis Roberto Barroso impedindo a votação fechada durante o processo de impeachment de Dilma Rousseff, em 2016. Na época, Barroso disse que “cada votação secreta está a encobrir barganhas e acordos pouco republicanos”.

O magistrado conclui a decisão com trecho do mandado de segurança concedido pelo ministro Edson Fachin em 2015 em que determinou que a votação sobre a ordem de prisão em flagrante de Delcídio do Amaral (então do PT) fosse pública. “Não há liberdade para à Casa Legislativa em estabelecer, em seu regimento, o caráter secreto dessa votação”, declarou o Supremo. Naquela época, o Senado confirmou a prisão determinada pelo STF.

Crítica velada à decisão do STF

O juiz critica ainda a possibilidade de o Congresso revogar medidas cautelares aplicadas a senadores. “Não me parece que a função do Senado Federal seja a de rever decisão acerca de medida cautelar de natureza criminal que tenha sido aplicada pelo Poder Judiciário a um parlamentar”, destacou, entendendo como “plenamente eficaz” a decisão judicial aplicada a um réu ou investigado. O STF, no entanto, decidiu na última quarta (11), por 6 votos a 5, que o Congresso pode referendar ou não medidas cautelares que impeçam o deputado ou senador de exercer o mandato.

Mesmo reconhecendo esta possibilidade, Coelho de Freitas pondera ainda que a prerrogativa do Congresso de afastar a aplicação de medidas cautelares “representa uma exceção ao princípio da isonomia, uma vez que se trata de um regime jurídico-penal diverso daquele ao qual estão submetidos os demais cidadãos, que necessariamente deverão recorrer ao próprio Poder Judiciário se quiserem afastar uma medida cautelar”.

“Assim sendo, tratando-se de medida excepcional, tenho que seu exercício, para ser legítimo do ponto de vista do regime democrático, deve se dar mediante sessões públicas e voto aberto, de modo a possibilitar o controle popular acerca dos atos de seus representantes eleitos”, afirmou.

“Silêncio retumbante”

O autor da ação acatada liminarmente, federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, presidente da Unajuf, lembra em seu pedido que a uma emenda constitucional de 2001 alterou o artigo 53 da Constituição, excluindo do texto da lei máxima do país a expressão “pelo voto secreto da maioria de seus membros”. O artigo é o que determina o aval do Legislativo sobre a prisão em flagrante de deputados e senadores.

O juiz Coelho de Freitas acolheu o argumento. “Há atualmente na Constituição um silêncio retumbante, que deixa clara a opção do Constituinte pela publicidade da votação”, disse.

Aécio

Aécio Neves foi denunciado por corrupção passiva e obstrução da Justiça no âmbito da Lava Jato no STF após ter sido gravado pelo delator Joesley Batista pedindo R$ 2 milhões. Seu primo, Frederico Pachego, “Fred”, e sua irmã, Andrea Neves, também são alvos da denúncia.

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