Decreto ‘Cão Orelha’ endurece penas para maus-tratos aos animais e tem multa de até R$ 1 milhão
O governo federal anunciou o decreto “Justiça por Orelha”, no evento da Semana dos Animais nesta quinta-feira (12) em Brasília. A nova determinação dispõe multa de R$ 1.500 a R$ 50 mil para quem pratica maus-tratos aos animais, podendo ser agravada em 20 vezes, chegando a até R$ 1 milhão.
Antes, a lei de maus-tratos aos animais determinava multa prevista entre R$ 300 e R$ 3 mil. A ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, foi quem fez o anúncio durante discurso no evento. “Este decreto é decorrência da luta que todos vocês fazem juntos. Uma luta árdua de conscientização da sociedade”, disse a ministra aos ativistas da causa animal presentes no local.
Hoffmann informou que o decreto será assinado pelo presidente Lula nesta quinta-feira e por esta razão ainda não foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O evento foi organizado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e aconteceu nos dias 11 e 12 de março. O encontro contou com apresença da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, e da ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann. Reuniuram-se também no local personalidades engajadas na causa animal.
Segundo o governo federal, o objetivo do encontro era promover “anúncios para fortalecer proteção, defesa e direitos dos animais no Brasil”.
Caso Orelha
O caso de maus-tratos contra o cão Orelha, de cerca de 10 anos, gerou comoção popular nos últimos meses. O cachorro comunitário de Praia Brava, em Florianópolis, em Santa Catarina, morreu depois de ser agredido pelos adolescentes.
No dia 26 de janeiro, por meio da Delegacia de Proteção Animal (DPA) e da Delegacia de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei (Deacle), a Polícia Civil de Santa Catarina cumpriu mandados de busca e apreensão nas residências dos envolvidos e de seus responsáveis legais. Os agentes da corporação também fizeram buscas em endereços ligados a “adultos investigados por suposta coação relacionada ao andamento do processo”.
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