Defesa de irmã de Aécio pede ao STF adiamento do julgamento
Todos negam irregularidades e foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito mesmo inquérito, com base na delação de executivos da J&F. Se o pedido da defesa de Andréa Neves for aceito pelo relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, o julgamento do tucano também será adiado.
O advogado Marcelo Leonardo, responsável pela defesa de Andrea, alega que na mesma data e no mesmo horário previsto para a discussão do recebimento ou não da denúncia no STF, ele deverá fazer a sua sustentação oral no julgamento de um outro caso, na 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Este pedido tem suporte legal, por analogia, no disposto no artigo 265, §§1º e 2º, do CPP, que admite o pedido de adiamento de ato processual, quando o advogado está impossibilitado de comparecer, desde que feito com antecedência e comprovado o motivo”, observa o advogado da irmã de Aécio.
“Registre-se que o julgamento no dia 24/04/18 (ora requerido), se dará há menos de 01 (um) ano dos próprios fatos narrados na denúncia (fevereiro a maio de 2017), revelando-se, assim, a alta eficiência na tramitação do inquérito sob a direção de V. Exa. e em seu gabinete”, argumenta o advogado ao ministro Marco Aurélio
O caso é referente ao inquérito no qual o tucano é acusado dos crimes de corrupção passiva e obstrução da Justiça. Entre as acusações está a gravação na qual o senador pede R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, um dos donos da J&F. O senador responde a nove inquéritos no Supremo, sendo cinco derivados das investigações da Odebrecht e dois ligados às delações da JBS.
Também são acusados de corrupção passiva nesse inquérito a irmã do senador, Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima.
Por meio de nota, a defesa de Aécio afirmou na última terça-feira, 10, que o senador “vem demonstrando que ele foi vítima de uma situação forjada, arquitetada por criminosos confessos” e que “buscavam firmar um acordo de delação premiada fantástico”. “As provas revelam que o empréstimo pessoal feito ao senador não envolvia dinheiro público ou, como reconheceu a própria PGR, qualquer contrapartida. Assim, inexiste crime ou ilegalidade na conduta do senador Aécio”, afirma o advogado Alberto Zacharias Toron.
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