Defesa de Lula deve recorrer de decisão de Fachin que negou reclamação

  • Por Estadão Conteúdo
  • 09/04/2018 15h19
EFE/Sebastião Moreira O agravo deve ser apresentado até esta terça-feira (10) ao Supremo, segundo um advogado do ex-presidente
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva prepara um recurso contra a decisão do ministro Edson Fachin que, no sábado (7), rejeitou a reclamação em que os advogados tentavam impedir a prisão do líder petista. O pedido será pela revogação da ordem de prisão, cumprida no sábado.

O agravo – nome técnico do recurso – deve ser apresentado até esta terça-feira (10) ao Supremo, segundo um advogado do ex-presidente. A expectativa é que o pedido seja levado pelo relator à Segunda Turma do Supremo.

No recurso, os advogados insistirão que a ordem de prisão contra Lula foi ilegal porque foi proferida enquanto ainda era possível recorrer da condenação no Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) e sem que houvesse uma fundamentação específica.

Esses dois pontos, segundo a defesa, descumprem a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que permite a prisão em segunda instância. Os advogados sustentam que o entendimento do plenário do Supremo nas ações declaratórias de constitucionalidade é de que pode, e não deve, haver a prisão após esgotados os recursos da segunda instância.

Ainda cabem recursos no Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4), que ampliou para 12 anos e 1 mês a condenação no caso do famoso triplex do Guarujá.

Esses argumentos da defesa foram rejeitados pelo ministro Edson Fachin na decisão do sábado em que negou a reclamação – nome técnico da ação apresentada pela defesa na sexta-feira na sexta-feira.

Edson Fachin considerou que a possibilidade de ainda serem apresentados recursos no TRF-4 não impede a execução da pena, ao afirmar que os chamados embargos dos embargos de declaração – nome do recurso que a defesa de Lula ainda pode apresentar – não possuem o chamado efeito suspensivo, capaz de suspender uma decisão.

“Especificamente no que toca à fundamentação de tal proceder, assentei, na aludida impetração, que o implemento da execução provisória da pena atua como desdobramento natural “do cabimento, em tese, tão somente de recursos despidos de automática eficácia suspensiva”, decidiu Fachin.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal conta com Fachin e outros quatro ministros, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello – os quatro, fora Fachin, são contrários à prisão em segunda instância e votaram a favor do habeas corpus para Lula.

Na avaliação da defesa, mesmo se Fachin resolver levar o agravo ao plenário, seria a oportunidade de uma discussão mais aprofundada sobre os temas apontados na reclamação, que não foram analisados a fundo, por exemplo, na decisão da ministra Rosa Weber.

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