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Defesa de Lula vê ‘perseguição política’ e ‘uso perverso da lei’ em nova condenação

Brasil, São Bernardo do Campo, SP, 26/10/2014. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e visto do lado de fora da Escola Estadual José Firmino Correia de Araújo, em São Bernardo do Campo, onde vota durante as eleições presidenciais de 2014. - Crédito:RICARDO TRIDA/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/Código imagem:205479

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai recorrer da condenação no caso de sítio em Atibaia (SP). A juíza federal Gabriela Hardt sentenciou o petista a 12 anos e 11 meses de prisão. Para o advogado Cristiano Zanin Martins, ela “segue a mesma” linha do ex-juiz Sérgio Moro e faz “uso perverso das leis” para”perseguição política”.

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Nesta quarta-feira (6), Lula foi condenado por crimes de corrupção ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro. O caso envolve propina de R$ 1 milhão. Os valores teriam sido repassados pelas empreiteiras OAS, Odebrecht e Schahin para custear reformas no imóvel, que seria utilizado tanto pelo ex-presidente como por familiares.

“A sentença segue a mesma linha da proferida por Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado ato vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado”, diz a defesa. Martins alega que lula não é proprietário do sítio e “narrativas referenciadas por delatores generosamente beneficiados.

“A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês [em 7 de janeiro] – com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos”, criticou o advogado do petista.

De acordo com Martins, Lula foi “condenado pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo pericial elaborado a partir da análise do próprio sistema de contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo”.

O documento técnico que, conforme a defesa, foi elaborado por auditor e perito e descartado sob o “censurável” fundamento de que “é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a tese” da defesa, “como se toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não tivesse valor probatório”.

Cristiano Zanin Martins também alega que em 2014, quando o ex-presidente teria recebido R$ 170 em vantagens indevidas da OAS, Lula não exercia qualquer função pública. Ele sustenta que “foi aplicada a Lula, uma vez mais, pena fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato” com retórica e sem padrões legais.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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