Deputado pede proibição dos cancelamentos de planos de saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Em reunião com diretor-presidente da ANS, Alex Manente criticou a atuação dos convênios e falou em ‘formação de cartel’; a Abramge diz que não é possível rescindir contratos de beneficiários selecionados

  • Por Jovem Pan
  • 21/05/2024 17h04 - Atualizado em 21/05/2024 21h06
  • BlueSky
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Alex Manente O deputado federal Alex Manente

O deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP) solicitou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a proibição de cancelamentos unilaterais de planos de saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em reunião com Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, diretor-presidente da ANS, Manente criticou a atuação dos convênios de saúde, acusando-os de formarem um cartel que prejudica os usuários. “Não podemos admitir um cartel no Brasil instalado pelos convênios. A ANS não pode regular os planos coletivos, aí eles fazem o que querem? Eliminam todo mundo?”, questionou o parlamentar. O deputado destacou que os usuários com TEA já pagam convênios mais caros e que os cancelamentos elevam a demanda sobre o poder público. “O poder público vai ficar com uma demanda muito alta, não apenas das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, mas também de suas famílias, que se dedicam quase exclusivamente ao tratamento.”

cta_logo_jp
Siga o canal da Jovem Pan News e receba as principais notícias no seu WhatsApp!

Manente conversou com o colégio de líderes sobre o tema e afirma que pretende estabelecer um rito para exigir respeito das operadoras. “O presidente [da Câmara dos Deputados] Arthur Lira também está empenhado em avançar esse tema na Câmara. Quanto mais deixarmos as empresas escolherem os pacientes, mais o Sistema Único de Saúde sofre”, disse o deputado. O parlamentar apresentou o projeto de lei 1731/24, que propõe alterações na Lei n. 9.656, que regulamenta os planos de saúde. O objetivo é garantir a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais aos usuários, incluindo aqueles com transtorno do espectro autista, outros transtornos do neurodesenvolvimento, pessoas com deficiência, doenças raras e graves. A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) foi procurada, mas, até a publicação desta reportagem, não se manifestou.

Posicionamento da Abramge

Segundo a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), as operadoras de planos de saúde avaliam continuamente cada um dos seus produtos comercializados em conformidade com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com o objetivo de garantir a qualidade na prestação dos serviços de saúde e a sustentabilidade dos contratos. “Essa avaliação pode indicar a necessidade de readequar a estrutura dos produtos (planos de saúde) e descontinuar os que historicamente apresentam significativo desequilíbrio. Nesses casos, pode haver rescisão do contrato entre as pessoas jurídicas (empresa contratante e operadora) a pedido de uma ou outra parte, devendo ser precedida de notificação prévia, conforme as disposições contratuais”, diz a associação.

A Abramge diz que não é possível rescindir contratos de beneficiários selecionados. “De acordo com a regra da ANS não pode haver seleção de riscos pelas operadoras de planos de saúde no atendimento, na contratação ou na exclusão de beneficiários em qualquer modalidade de plano de saúde. As condições para a rescisão de um plano de saúde são previstas em contrato e são válidas para o contrato como um todo, não para cada beneficiário a ele individualmente vinculado”, afirma.

A associação explica que, no caso de rescisão do contrato de plano coletivo, todos os beneficiários ou dependentes que estiverem em internação têm garantido o atendimento até a alta hospitalar. Da mesma maneira, os procedimentos autorizados na vigência do contrato são cobertos pela operadora, uma vez que foram solicitadas quando o vínculo do beneficiário com o plano ainda estava ativo, segundo a Ambrange.

“Todos os beneficiários de contratos rescindidos têm direito garantido de escolher outro plano por meio da portabilidade, seja da mesma ou de outra operadora, sem a necessidade de cumprir novos prazos de carências ou cobertura parcial temporária. As operadoras possuem amplo portfólio de planos de saúde ativos sendo comercializados, proporcionando assim opções para quem deseja manter ou adquirir acesso à saúde suplementar”, conclui.

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.