Desembargador destaca risco de “descontrole do País” em decisão sobre PIS-Cofins

  • Por Estadão Conteúdo
  • 26/07/2017 19h49 - Atualizado em 26/07/2017 19h50
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Marcelo Camargo/Agência Brasil Consumidor já sentiu os efeitos da alta do PIS/Cofins nos postos de combustíveis pelo Brasil

Ao derrubar a liminar de um juiz de primeira instância que barrava o aumento das alíquotas de PIS/Cofins sobre combustíveis, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, alertou para o risco de decisões como aquela abrirem brecha “para um completo descontrole do país e até mesmo seu total desgoverno”.

“Com efeito, é intuitivo que, no momento ora vivido pelo Brasil, de exacerbado desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com o bilionário déficit, decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal, abrindo brecha para um completo descontrole do país e até mesmo seu total desgoverno”, escreveu o desembargador.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu na noite de terça-feira (25) da decisão do juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, que concedeu liminar suspendendo os efeitos do decreto que elevou as alíquotas de PIS/Cofins cobradas na venda de combustíveis.

Segundo a AGU, a suspensão da elevação das alíquotas representava um prejuízo diário ao governo de R$ 78 milhões, impedindo o funcionamento das funções de governo. “Ora, no caso em exame, sem apreciar a pertinência jurídica dos fundamentos adotados pela decisão atacada, quanto à existência, no caso, de afronta aos princípios da legalidade tributária e da anterioridade nonagesimal (princípios esses cuja vulneração se afigura duvidosa, à vista dos precedentes invocados pela União, em abono de seu pleito), (…), tenho que, no caso, presentes se fazem, à luz das alegações e dos argumentos por ela trazidos, os pressupostos do acolhimento do seu pedido, eis que evidenciados, com exatidão, os requisitos de grave lesão à ordem pública jurídica, administrativa e econômica”, concluiu o desembargador

Ao defender a necessidade do aumento dos tributos, a AGU informou que o contingenciamento do Orçamento deste ano, já bloqueado em R$ 39 bilhões, iria se aprofundar se o governo não optasse pela majoração tributária, além de inviabilizar a prestação de serviços essenciais à população.

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