Dilma sanciona com vetos o projeto de lei das domésticas

  • Por Agencia Brasil
  • 02/06/2015 07h40
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RIO DE JANEIRO, RJ, BRASIL, 28-12-2012, 10h00: A diarista Raquel Reigada, 47, passa roupa em seu trabalho em apartamento na Lagoa no Rio de Janeiro (RJ). (Foto: Daniel Marenco/Folhapress) Daniel Marenco/Folhapress Diarista

A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que regulamenta o trabalho das empregadas domésticas. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2). Dilma vetou integralmente a proposta do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que criava alíquotas únicas de 6% de contribuição previdenciária para patrões e empregados.

Na exposição de motivos, a presidente destacou que a medida, se aprovada, geraria um impacto de R$ 600 milhões por ano aos cofres públicos.

A lei estabelece uma série de garantias aos empregados domésticos. Além do recolhimento previdenciário, a nova legislação para a categoria prevê o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A regulamentação, no entanto, ainda será feita pelo Conselho Curador do FGTS e pelo agente operador do fundo.

O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes ao FGTS de seu empregado após a regulamentação da lei.

No caso de demissão, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias ao empregado que conte com até um ano de serviço para o mesmo empregador. Ao aviso prévio devido ao empregado serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço.

No caso do empregado descumprir o aviso prévio, o empregador terá o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

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