Estatuto do Aliança pelo Brasil prevê uso do fundo eleitoral e partidário
Na última quinta-feira, Bolsonaro disse que lançaria uma campanha para que os eleitores não votem em candidatos que utilizem o fundão
O estatuto do Aliança pelo Brasil, partido criado pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê o financiamento com recursos públicos provenientes do Fundão Eleitoral, do fundo partidário e também doações por outras siglas que fazem uso da verba. As informações são do portal O Antagonista.
Bolsonaro já criticou várias vezes o uso de recursos públicos em campanhas eleitorais. Inclusive, em transmissão ao vivo na última quinta-feira (9), disse que lançaria uma campanha para que os eleitores não votem em candidatos que usem o fundão.
Na sexta-feira, ele defendeu a apresentação de um projeto para que os R$ 2 bilhões aprovados para o fundo sejam destinados às Santas Casas, na reforma de escolas ou construção de pontes. O chefe do Executivo lembrou, ainda, que a destinação orçamentária não foi feita por ele e voltou a rebater críticas que tem recebido por conta da intenção, já anunciada, de sancionar a proposta do Congresso Nacional.
A Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) não impõe o uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — o fundão eleitoral — nos estatutos dos partidos. Ela apenas exige critérios para a distribuição do fundo partidário, conforme inciso 8º.
O Aliança pelo Brasil provavelmente não vai conseguir lançar candidatos para as eleições municipais de 2020, mas Bolsonaro acredita que a sigla conseguirá, em 2022, ter a representação de 100 deputados federais.
Confira:
O Aliança vai ter direito ao fundo partidário?
É importante ressaltar que a verba é definida de acordo com a quantidade de deputados eleitos no último pleito. Isso significa que deputados que migram para outras siglas, mesmo dentro da lei, não contribuem para aumentar a quantia ou o tempo de TV — definido pela mesma lógica.
Ou seja: Sim, o Aliança pelo Brasil terá direito ao fundo partidário — mas só depois de disputar a primeira eleição e eleger deputados próprios.
Qual é a diferença entre fundo partidário e fundo eleitoral?
Além do fundo eleitoral, os partidos contam mensalmente com o apoio do fundo partidário, cujas regras foram alteradas em setembro deste ano para cobrir o impulsionamento de conteúdo em redes sociais e a compra de passagens aéreas para não filiados, dentre outros.
O fundo eleitoral é abastecido com dinheiro do Tesouro e se destina ao financiamento das campanhas. Já o fundo partidário é uma mistura de verbas públicas e privadas; inclui repasses tanto do Orçamento, quanto de doações e outros recursos privados, como o dinheiro do pagamento de multas.
Além disso, o fundo eleitoral depende especificamente das eleições para ser pago. Já o partidário é utilizado para a manutenção dos partidos e custeamento de despesas diárias, como contas de luz, água, aluguel, etc.
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