Estudo aponta que decretos de Lula sobre saneamento devem encarecer tarifas e piorar serviços
Principal problema seria a autorização para que estatais continuem a operar sem licitação, o que reduz a eficiência do setor e favorece empresas com histórico de ineficiência
As mudanças propostas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Marco do Saneamento podem influenciar para o não cumprimento das metas do marco legal aprovado em 2020. Aprovado com alterações na Câmara dos Deputados, o que foi interpretado pelo mercado como uma derrota para o atual governo, o Senado deve votar até o final do mês o projeto que suspende trechos de dois decretos presidenciais, editados em abril. O PDL 98/2023, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), foi aprovado na Câmara dos Deputados, mas o projeto que chega ao Senado é um texto alternativo (substitutivo) do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). “Os decretos têm o potencial de impactar os progressos alcançados com a aprovação do marco em 2020, cujo objetivo é garantir a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. As alterações introduzidas pelos decretos possibilitam que as empresas estatais mantenham contratos sem licitação com os municípios, estendam prazos e flexibilizem critérios para comprovação da capacidade econômico-financeira, afetando o acesso ao saneamento em diversos aspectos”, analisa paper publicado pelo Instituto Millenium, de autoria da presidente-executiva do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto, e pela coordenadora de políticas públicas do Livres (movimento político suprapartidário em defesa do liberalismo), Deborah Bizarria.
O principal objetivo do marco legal é garantir o fornecimento de água de boa qualidade a 99% da população até 2023 e ao menos cobertura de 90% de coleta e tratamento de esgoto. Na avaliação das especialistas, alguns dispositivos dos decretos colocam em risco o cumprimento da meta. O principal problema seria a autorização para que estatais continuem a operar sem licitação, o que na prática reduz a concorrência e eficiência do setor e pode favorecer empresas com histórico de ineficiência na expansão do sistema de água e esgoto. A conclusão das pesquisadoras é que essa situação pode levar a tarifas mais elevadas, qualidade inferior dos serviços prestados aos cidadãos e à demora na expansão dos serviços de saneamento para aqueles que ainda não têm acesso. Para as autoras, na prática, os decretos atrasam a possibilidade de realização dos investimentos, que podem contribuir significativamente para a melhoria dos serviços expandindo o acesso e melhorando sua qualidade e eficiência. “É importante que os investimentos sejam realizados de maneira adequada e responsável, em parceria entre o setor público e o privado, a fim de garantir a universalização dos serviços de água e esgoto para todas as regiões do Brasil”, afirmam as especialistas.
Outro prejuízo é que o Decreto 11.466/23, promulgado pelo governo, introduziu alterações no processo de comprovação financeira em relação às diretrizes estabelecidas anteriormente, uma vez que as modificações permitem que empresas incluam em seus estudos de comprovação financeira os contratos, instrumentos ou relações jurídicas que não fossem regulares ou que estivessem em condições precárias. “Essa alteração resulta em uma extensão de dois anos no prazo para a regularização, o que pode impactar o ritmo dos investimentos necessários para assegurar o acesso universal à água potável e ao esgoto tratado. A modificação pode beneficiar, em particular, empresas estatais que enfrentavam dificuldades em cumprir as exigências legais e operavam em situação jurídica irregular”, explicou o documento.
Para as autoras, o ponto positivo dos decretos é o fim da trava de 25% no valor dos contratos para a contratação das parcerias público-privadas (PPPs), por parte dos operadores estaduais e municipais. “As PPPs podem ser uma opção viável e benéfica para melhorar os serviços de água e saneamento urbano em países em desenvolvimento, desde que sejam bem desenhadas, implementadas e monitoradas”, afirmam.
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