Ex-procurador Marcello Miller pode voltar a advogar

  • Por Estadão Conteúdo
  • 14/12/2017 19h23
Geraldo Magela/Agência Senado Ex-procurador da República Marcello Miller teve a carteira de advogado suspensa por 90 dias pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB

O ex-procurador da República Marcello Miller, pivô no caso do suposto favorecimento do processo de delação dos executivos do Grupo J&F, foi liberado pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio (OAB-RJ) para voltar a advogar. Nesta quinta-feira, 14, a CPMI da JBS na Câmara dos Deputados aprovou o pedido de indiciamento de Miller em seu relatório final o acusando de atuar em favor do grupo.

No último dia 10, acabou o prazo de 90 dias de suspensão preventiva da carteira do ex-procurador, feita pelo Tribunal de Ética e Disciplina do órgão, no dia 13 de setembro. A proibição de advogar era uma espécie de medida cautelar, enquanto tramita o processo ético-disciplinar contra Miller na Ordem.

Em nota, a OAB-RJ informou que “a suspensão preventiva da carteira de Marcello Miller terminou por força legal”. “O prazo máximo previsto na Lei federal 8.906/1994 é de 90 dias. Importante ressaltar, porém, que o processo ético-disciplinar que apura todos os fatos ligados à conduta do advogado, com análise da perda definitiva do registro profissional, continua em paralelo à investigação policial e dentro do rigor exigido pelas normas da entidade”, informou o órgão, por nota.

A Ordem acrescentou que o processo ético-disciplinar é sigiloso e ainda não há data definitiva para encerrar. Procurado, o advogado de Miller, André Perecmans, disse que não tem informações se Miller já voltou a atuar, ou se ele já tem algum cliente, por ser uma questão “da vida privada dele”.

O processo da comissão de ética que analisa se Miller exerceu a advocacia enquanto atuava no Ministério Público Federal (MPF) foi aberto no dia 27 de junho, após o ex-procurador ter prestado esclarecimentos para o conselho.

Na ocasião, o presidente da ordem, Claudio Lamachia, havia dito que ordem entendeu que tinham elementos claros que poderiam levar a suspensão cautelar. “Espero que o processo, no âmbito da OAB, seja célere para que nós possamos ter efetivamente o esclarecimento sobre esse fato que, sem dúvida nenhuma, tem que ser apurado. A ordem, não só com esse profissional, mas com qualquer outro da advocacia, tem sido muito rigorosa com seus procedimentos éticos”, disse, na ocasião.

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