Fachin autoriza que Joesley, Wesley e Saud paguem multa “por conta e risco”

  • Por Estadão Conteúdo
  • 29/05/2018 21h52
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EFE/ARCHIVO/Joédson Alves EFE/ARCHIVO/Joédson Alves Ministro ressaltou que "há controvérsia" ainda pendente de decisão do STF envolvendo a rescisão dos acordos
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (29) que o empresário Joesley Batista, seu irmão Wesley Batista e o executivo Ricardo Saud façam o pagamento das multas acertadas nos seus acordos de colaboração premiada “por conta e risco” de cada um. Fachin ressaltou que “há controvérsia” ainda pendente de decisão do STF envolvendo a rescisão dos acordos.

“A despeito disso, autorizo, em caráter condicionado à futura decisão sobre a rescisão em trâmite, que Joesley Mendonça Batista, Wesley Mendonça Batista e Ricardo Saud depositem, por conta e risco de cada qual, o que entendem devido a título de multa”, decidiu o ministro, que destacou em negrito o trecho “por conta e risco de cada qual”.

Fachin também determinou que a Caixa Econômica Federal abra uma conta específica para viabilizar os pagamentos de cada um dos três colaboradores.

Os pedidos de pagamento da multa foram feitos durante a última semana. Em seus acordos de delação, os irmãos Batista concordaram pagar, cada um, R$ 110 milhões em multa.

Os requerimentos e a resposta de Fachin foram feitos enquanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) espera uma decisão do ministro sobre o pedido de rescisão dos acordos de executivos da J&F.

A PGR rescindiu a delação de Joesley, Wesley, Saud e também do ex-executivo Francisco de Assis e Silva. Mas, para que os acordos percam os seus efeitos, é preciso que Fachin homologue a rescisão.

Pagamento

Pelo acordo, os valores serão pagos no prazo máximo de dez prestações anuais, devendo o saldo devedor ser corrigido pela inflação oficial (IPCA), a partir do dia de vencimento da primeira parcela.

Termos dos acordos de Joesley e Wesley definem que, dos valores acertados, 80% serão destinados à União e 20% ao ressarcimento dos bens jurídicos prejudicados pelo crime de lavagem de dinheiro.

Rescisão

Em dezembro, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reforçou o requerimento de rescisão das colaborações premiadas de Joesley e Ricardo Saud. A decisão havia sido tomada em setembro pelo então procurador-geral Rodrigo Janot, em meio a suspeitas de irregularidades envolvendo a delação de executivos da J&F. Neste mês, a procuradora-geral endossou a solicitação em torno de Wesley Batista e Francisco de Assis e Silva.

Os acordos de executivos da J&F foram homologados pelo STF em 11 de maio do ano passado. À época, Joesley envolveu o presidente Michel Temer, ao gravar conversa entre os dois em encontro no Palácio do Jaburu.

A rescisão das colaborações de Joesley e Saud foi feita pela PGR porque os executivos teriam omitido “fatos criminosos” ao fechar a delação. No caso dos dois são citados o suposto pagamento de R$ 500 mil ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) para mudar o posicionamento no caso do impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT), a existência de uma conta bancária no Paraguai em nome de Ricardo Saud, e a participação de Marcelo Miller como defensor dos interesses da J&F quando ainda era procurador da República. A atuação de Miller também foi o motivo para a PGR rescindir os acordos de Wesley e Francisco.

No caso de Wesley, há o componente adicional, segundo Dodge, “por também ter praticado, após a celebração de seu acordo, crime de insider trading” – utilização de informações privilegiadas para atuar no mercado financeiro. Wesley e o irmão Joesley são réus por essa denúncia na Justiça Federal em São Paulo.

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